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Primeira-dama de MT enaltece conquista histórica da segunda mulher negra na presidência do TRT da 23ª Região

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Na cerimônia de posse da desembargadora Adenir Carruesco como presidente do Tribunal Regional do Trabalho para o biênio 2024/2025 e do vice-presidente Aguimar Peixoto, nesta sexta-feira (15.12), a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, destacou a relevância da presença feminina nos cargos de liderança e parabenizou a nova presidente.

“Foi muito emocionante a posse da desembargadora Adenir. Esse momento contribui para perspectivas mais abrangentes e inclusivas nas políticas e estratégias organizacionais, quer sejam públicas ou privadas. A desembargadora Adenir é exemplo de superação para todos nós, além de superar o preconceito, ela quebra barreiras impostas por uma sociedade que ainda necessita amadurecer. Tenho certeza de que a desembargadora fará um brilhante trabalho, assim como desempenhou na Justiça do Trabalho nas unidades de Alta Floresta, Primavera do Leste e Rondonópolis. Parabéns por essa nova etapa.”

A desembargadora também foi empossada na presidência do Conselho da Ordem de São José Operário do Mérito Judiciário do Trabalho. “Nossa instituição possui um compromisso social com a diversidade e com a inclusão, o compromisso de afirmar o direito de todos de ser e de viver de forma diferente, um compromisso com a pluralidade”, enfatizou Adenir Carruesco.

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Em seu discurso, a presidente do TRT ainda apontou a importância histórica da ocasião. “Nas páginas deste Tribunal, escrevemos hoje mais uma página de progresso: escrevemos com a pluma da diversidade”. Ao se referir aos desafios, a desembargadora falou da importância de sonhar. “Eu sou uma pessoa que não se cansa de sonhar e eu sonho alto. Eu sonho o impossível; não fosse assim, eu não estaria hoje aqui diante de vocês”, ratificou.

Adenir Carruesco agradeceu a presença da primeira-dama de MT, Virginia Mendes. “Excelentíssima primeira-dama de MT, Virginia Mendes e Presidente de Honra do Fundo de Apoio Social MT, recebê-la nesta corte é uma honra, continue sempre firme no propósito de ajudar as populações mais vulneráveis.”

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, Danilo Nunes Vasconcelos, exaltou as qualidades da desembargadora e a inspiração dela à sociedade. “A doutora Adenir está à altura do desafio, a sua competência, vontade e determinação contagiam. Como disse Ângela Davis, ‘quando a mulher negra se movimenta, toda estrutura da sociedade se movimenta com ela’.”

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A juíza Dayna Lannes ressaltou o momento como singular. “Hoje é sem qualquer dúvida um dia histórica da representatividade de gênero, um dia singular, a posse da primeira desembargadora negra. Registro aqui todas as mulheres que nos motivaram as conquistas, e a desembargadora Adenir é uma dessas mulheres inspiradoras, elas fizeram a gente acreditar no empoderamento, a desembargadora ousou sonhar além dos sonhos de sua mãe”.

“A presença de vossa excelência nesta cadeira representa o que buscamos em nossa sociedade, a busca da igualdade, do reconhecimento, do respeito aos gêneros, raça e a todos os cidadãos. Eu tenho certeza de que vossa excelência fará uma gestão profícua, ao lado de mulheres inspiradoras e do vice-presidente Aguimar Peixoto”, declarou a presidente da OAB, Gisela Cardoso.

Também tomaram posse a desembargadora Eleonora Lacerda, diretora da Escola Judicial e vice-ouvidora; desembargadora Maria Beatriz, ouvidora e ouvidora da mulher; juíza Tatiana Pitombo, vice-ouvidora da mulher; juiz Ivan José Tessaro, vice-diretor da Escola Judicial.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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