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Ações educativas do Detran alcançaram mais de 60 mil pessoas no Estado em 2023

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Em 2023, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alcançou 62.784 pessoas nas 246 ações realizadas entre campanhas, palestras e abordagens educativas em 29 municípios do Estado.

Entre as atividades realizadas pela Coordenadoria de Ações Educativas estão palestras em escolas e empresas, Pit Stop educativo, abordagens educativas em bares, restaurantes, participação em ações integradas e mutirões sociais, além de campanhas educativas de trânsito como Volta às Aulas, Carnaval, Maio Amarelo, Semana Nacional de Trânsito e outras ações.

O objetivo é sensibilizar motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas para a adoção de comportamentos mais seguros no trânsito.

“Em 2023 o Detran por meio da Coordenadoria de Ações Educativas firmou ainda mais parcerias junto às Ciretrans, forças de segurança e instituições públicas e privadas para ampliar as ações educativas no Estado. Foram mais de 60 mil atendimentos de forma direta por meio de abordagens, palestras e orientações com foco na conduta segura no trânsito. A colaboração de diversos municípios nas ações fomentou, de forma significativa, o maior alcance das orientações tão necessárias para o cidadão”, destacou a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida.


A diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, reforçou a importância das atividades educativas para a construção de um trânsito mais seguro. “Uma das principais frentes de atuação do Detran para a redução dos sinistros e das infrações é a sensibilização das pessoas quanto à observância das normas de trânsito. E isso é feito continuamente, todos os anos, em especial pela Coordenadoria de Ações Educativas, que está sempre presente promovendo ações com todos os perfis de pessoas que compõem o trânsito”, enfatizou.

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Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, as ações educativas é uma das prioridades da atual gestão, assim como as capacitações e a fiscalização de trânsito, como uma tríade para a mudança de comportamento das pessoas no trânsito e redução dos sinistros.

As ações educativas foram promovidas em 2023 em parceria com as Ciretrans, Polícia Militar, através do Batalhão de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guardas Municipais, Sest Senat, Senar, Tribunal de Justiça e com as empresas de cunho privado, sensibilizando seus colaboradores para um trânsito mais seguro.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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