MATO GROSSO
Estudantes de cursinho preparatório oferecido pelo Governo de MT conquistam vagas em universidades públicas
MATO GROSSO
Aluno do cursinho preparatório, Feliphe Nunes Zeri de Macedo, de 19 anos, estudante da Escola Estadual Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, foi um dos primeiros colocados no curso de engenharia de controle de automação na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), unidade de Várzea Grande.
Ele teve que conciliar os estudos com o trabalho e o time de basquete, mas a determinação e disciplina adquiridas com o esporte foram essenciais, segundo ele. “Digo sempre aos colegas que nunca deixem de acreditar em si mesmo. Nasci de sete meses com Transtorno do Déficit de Atenção. Quando estava no quarto ano, não sabia ler e, muito menos, escrever. Consegui dar a volta por cima. Então, quando a gente quer, a gente consegue”, disse.![]()
Ana Julia conquistou o 1º lugar em administração na Unemat de Sinop
Outra estudante que se destacou no Enem foi Ana Julia Gomes Lima, de 18 anos, da Escola Estadual Militar Tiradentes Cabo Antônio Dilceu da Silva de Amaral, em Sorriso. Ela conquistou o primeiro lugar em administração na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campi de Sinop.
Ana Julia afirmou que, além das aulas e do apoio dos professores, o uso da tecnologia como o Chromebook e a participação no Pré-Enem Digit@l MT foram fundamentais para a preparação dela. “Sou grata ao empenho dos meus professores, da minha escola e da Seduc em nos oferecer o programa Pré-Enem com um conteúdo tão valioso para a minha preparação. Eu venci”, enfatizou.![]()
Kathielly Natally: “Aproveitei todas as oportunidades que tive”
A estudante Kathielly Natally Moraes de Almeida, de 18 anos, também foi aprovada em pedagogia na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Ela concluiu o 3º ano do Ensino Médio na Escola Estadual José de Lima Barros, em Nossa Senhora do Livramento, e também foi beneficiada pelo programa Pré-Enem Digit@l MT.
Ela disse que as oportunidades oferecidas pela Seduc foram fundamentais para garantir a vaga. “Aproveitei todas as oportunidades de estudo que nos foram oferecidas e isso foi fundamental para a minha aprovação. O kit de livros me ajudou muito. Mantive o propósito de não desistir, de acreditar e de ter força de vontade e interesse no objetivo que tinha tudo para dar certo e deu”, comemorou.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, observou que esses são apenas alguns das centenas de exemplos de estudantes que, com determinação, superaram obstáculos e conseguiram ingressar em universidades públicas.
“O resultado alcançado por esses jovens é um incentivo para todos os estudantes da rede estadual de ensino, porque mostra que é possível atingir os objetivos com estudo e dedicação. Parabéns a todos os aprovados e que essa conquista seja apenas o início de uma jornada de sucesso acadêmico e profissional”, afirmou o secretário.
Pré-Enem Digit@l MT
O programa Pré-Enem Digit@l MT, oferecido gratuitamente pelo Governo de Mato Grosso, prepara os estudantes para o Enem, e, no ano passado, ofereceu 10 mil vagas. Foram distribuídos kits com 16 livros, cadernos de exercícios, aulões presenciais, lives com professores, concurso de redação e plataforma digital com todo o conteúdo exigido nas provas.
Para a edição de 2024, que abre a inscrição na segunda-feira (05), serão oferecidas 15 mil vagas. O investimento com o material em 2023 foi de R$ 12,6 milhões, e, em 2024, será de R$ 14,9 milhões.
Em 2023 houve a disponibilização de lanche para 10.000 estudantes durante os aulões presenciais semanais, com investimento que totalizou R$ 450 mil. Em 2024 o investimento será de R$ 1,6 milhão.
Esta ação faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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