MATO GROSSO
Mapa confirma caso de gripe aviária em Acorizal; equipes do Indea atuam para conter foco
MATO GROSSO
O Ministério da Agricultura de Pecuária (Mapa) confirmou, nesta sexta-feira (16.01), a presença do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em uma propriedade rural com aves domésticas de subsistência, em Acorizal.
A confirmação foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência para análise laboratorial das amostras colhidas de aves doentes.
Para conter a disseminação do vírus na área afetada, conforme protocolo do Mapa, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), órgão responsável por aplicar as medidas de contenção e erradicação da doença, já está no local, onde atua ativamente no caso.
O novo foco foi detectado após o criador identificar mortes repentinas das aves e acionar o Indea, que enviou uma equipe para colher material dos animais doentes e enviar ao Mapa para análise laboratorial.
Neste momento o Indea está adotando as seguintes medidas:
– Instalação de barreira sanitária na propriedade afetada para controlar o trânsito de animais, materiais e equipamentos potencialmente contaminados;
– Abate sanitário de aves existentes no local para evitar que o vírus de alastre. As aves sacrificadas serão enterradas em valas;
– As instalações onde ficavam as aves contaminadas serão limpas e desinfetadas;
– Vigilância em propriedades em um raio de três quilômetros (zona perifocal), e no raio de dez quilômetros (zona de vigilância).
As atividades de contenção em Acorizal contam com a participação direta de 30 servidores do Indea, que ficarão 24 horas na propriedade e realizarão vigilância no perifoco, servidores do Mapa, que acompanharão as execuções das ações, e policiais militares, que dão apoio no controle da circulação de pessoal e equipamentos no local.
Atualmente Mato Grosso já está em emergência zoossanitária desde 24 de dezembro, por conta de um foco da mesma doença em Cuiabá, que já está sob controle e com a propriedade atualmente em vazio sanitário (impedida de abrigar aves por um período de 28 dias).
O Indea reforça que não há risco à saúde humana pelo consumo de carne de frango ou ovos, e que os alimentos podem ser consumidos com segurança, e acrescenta que a presença do vírus na propriedade rural não afeta a atividade avícola comercial de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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