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Produtores já podem correr para os bancos renegociar dívidas vencidas há mais de 120 dias

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A partir desta segunda-feira (01.04), os agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias  já podem correr para os bancos renegociar. O Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Enoturismo no Brasil: e-book gratuito revela regiões que impulsionam o setor do Sul ao Nordeste

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O enoturismo brasileiro ganha um novo e relevante registro editorial com o lançamento do e-book Desenvolvimento do Enoturismo no Brasil. A publicação, disponível gratuitamente no Observatório Vitivinícola, plataforma do Instituto de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS), apresenta um panorama atualizado das principais regiões produtoras e turísticas do país.

Panorama do enoturismo nacional

O material reúne informações, imagens e relatos construídos a partir das vivências do Projeto Imagem, iniciativa que levou jornalistas, influenciadores e formadores de opinião a conhecer, na prática, diferentes territórios vitivinícolas brasileiros. A proposta é evidenciar a diversidade, identidade e o potencial do vinho nacional como ativo econômico, cultural e turístico.

Ao longo do e-book, o leitor percorre regiões consolidadas e emergentes, como:

  • Serra Gaúcha (RS)
  • Bituruna (PR)
  • São Roque (SP)
  • Vale do São Francisco (BA/PE)
  • Cerrado Mineiro (MG)
  • Serra Fluminense (RJ)

Esse recorte reforça a pluralidade do setor e mostra como o enoturismo vem se consolidando como importante vetor de desenvolvimento regional.

Ferramenta estratégica para o setor

Mais do que um guia de destinos, a publicação se posiciona como um instrumento de valorização da vitivinicultura brasileira. O conteúdo conecta paisagens, histórias, produtores e experiências, contribuindo para ampliar a visibilidade das regiões e fortalecer a cadeia produtiva do vinho.

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O e-book é resultado do Projeto Imagem, uma das ações do convênio “Fortalecimento da Vitivinicultura Brasileira”, desenvolvido pelo Consevitis-RS em parceria com o Sebrae Nacional.

Investimentos e objetivos do convênio

Com vigência entre outubro de 2024 e setembro de 2026, o convênio conta com investimento de R$ 2,4 milhões e tem como foco:

  • Aumentar o consumo per capita de vinhos e espumantes brasileiros
  • Valorizar a produção nacional
  • Fortalecer a percepção de qualidade no mercado interno

As ações contemplam desde a qualificação da produção até inteligência de mercado, apoio à formalização de pequenos produtores e promoção das regiões vitivinícolas.

A iniciativa atende toda a cadeia, desde microempreendedores até vinícolas de maior porte, ampliando oportunidades e promovendo desenvolvimento sustentável no campo.

Valorização da diversidade e do produtor

Segundo o presidente do Consevitis-RS, Luciano Rebellatto, a proposta do e-book é destacar a riqueza cultural do setor. “Cada região produtora do país carrega histórias únicas, sabores singulares e uma cultura que se revela em cada taça”, afirma.

Já o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, reforça o impacto social da iniciativa. “O foco está em garantir dignidade e renda ao produtor rural, ampliando oportunidades e fortalecendo os pequenos negócios da vitivinicultura brasileira”, destaca.

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Acesso gratuito

O e-book Desenvolvimento do Enoturismo no Brasil está disponível para download gratuito no Observatório Vitivinícola, consolidando-se como uma importante ferramenta para profissionais do setor, produtores e interessados no crescimento do turismo do vinho no país.

e-book Desenvolvimento do Enoturismo no Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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