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Sedec fortalece empreendedorismo com capacitação de agentes dos Centros de Atendimento Empresarial

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) promove, entre esta segunda e quarta-feira (03 a 05 de junho), curso de capacitação para 70 agentes dos Centros de Atendimento Empresarial (CAE) de 44 municípios.

Os Centros de Atendimento Empresarial desempenham papel crucial ao fornecer orientação e soluções a empresários e empreendedores locais, desde o processo de abertura de uma empresa até as obrigações fiscais e tributárias, facilitando o crescimento e a sustentabilidade dos negócios na região.

A capacitação visa aprimorar as competências técnicas e interpessoais dos agentes do CAE, ampliando sua capacidade de fornecer orientações e soluções eficazes aos empresários locais.

O curso será realizado no laboratório de informática da Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), oferecendo treinamento prático sobre a utilização das funcionalidades dos sistemas necessários.Os Centros de Atendimento Empresarial fornecem orientação e soluções a empresários e empreendedores locais

Dentre os temas abordados estão os procedimentos legais e regulamentos para iniciar e operar um negócio; orientação sobre questões legais, tributárias, contábeis e financeiras; cadastro do contribuinte; emissão de notas fiscais para o comércio; emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou Conhecimento de Transporte Aéreo (CTA); consulta da conta corrente e verificação de débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pagamentos; e linhas de crédito disponíveis para empreendedores, critérios de elegibilidade e cadastro.

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A capacitação será conduzida por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) e da Desenvolve MT.

“Essa iniciativa é fundamental para o desenvolvimento econômico local, proporcionando aos agentes do CAE as ferramentas necessárias para melhor apoiar os empresários de Mato Grosso. Estamos certos de que esse treinamento terá um impacto positivo e duradouro, não apenas para os agentes do CAE, mas para todos os empresários e empreendedores que eles atendem diariamente. Continuaremos trabalhando para fortalecer o empreendedorismo em nosso estado, garantindo que todos tenham acesso às ferramentas e informações necessárias para prosperar”, afirmou o secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia da Sedec, Paulo Leite.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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