MATO GROSSO
Sedec fortalece empreendedorismo com capacitação de agentes dos Centros de Atendimento Empresarial
MATO GROSSO
Os Centros de Atendimento Empresarial desempenham papel crucial ao fornecer orientação e soluções a empresários e empreendedores locais, desde o processo de abertura de uma empresa até as obrigações fiscais e tributárias, facilitando o crescimento e a sustentabilidade dos negócios na região.
A capacitação visa aprimorar as competências técnicas e interpessoais dos agentes do CAE, ampliando sua capacidade de fornecer orientações e soluções eficazes aos empresários locais.
O curso será realizado no laboratório de informática da Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), oferecendo treinamento prático sobre a utilização das funcionalidades dos sistemas necessários.![]()
Dentre os temas abordados estão os procedimentos legais e regulamentos para iniciar e operar um negócio; orientação sobre questões legais, tributárias, contábeis e financeiras; cadastro do contribuinte; emissão de notas fiscais para o comércio; emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou Conhecimento de Transporte Aéreo (CTA); consulta da conta corrente e verificação de débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pagamentos; e linhas de crédito disponíveis para empreendedores, critérios de elegibilidade e cadastro.
A capacitação será conduzida por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) e da Desenvolve MT.
“Essa iniciativa é fundamental para o desenvolvimento econômico local, proporcionando aos agentes do CAE as ferramentas necessárias para melhor apoiar os empresários de Mato Grosso. Estamos certos de que esse treinamento terá um impacto positivo e duradouro, não apenas para os agentes do CAE, mas para todos os empresários e empreendedores que eles atendem diariamente. Continuaremos trabalhando para fortalecer o empreendedorismo em nosso estado, garantindo que todos tenham acesso às ferramentas e informações necessárias para prosperar”, afirmou o secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia da Sedec, Paulo Leite.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

