MATO GROSSO
Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote do Autista no jogo entre Cuiabá e Vitória desta quarta-feira (05)
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu, nesta segunda-feira (03.06), as inscrições do sorteio que levará portadores da Carteira de Identificação do Autista ao camarote da Arena Pantanal para acompanhar o Cuiabá Esporte Clube no Campeonato Brasileiro de 2024. O Camarote do Autista faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
O Dourado enfrenta o E.C. Vitória nesta quarta-feira (05.06), às 19h. O jogo, que tinha sido adiado, é válido pela segunda rodada do Brasileirão 2024.
O formulário está disponível no site da Setasc neste link e pode ser preenchido até esta terça-feira (04.06).
Camarote do Autista
O Camarote do Autista teve início em 2023. A ação faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, e conta com a parceria do Cuiabá Esporte Clube e da senadora Margareth Buzetti.
Ao todo são sorteadas oito pessoas com a Carteira de Identificação do Autista. Após o sorteio dos nomes, será conferido se o sorteado possui o documento exigido. Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote. Cada um sorteado poderá levar um acompanhante.
Lembramos que não é permitida a entrada com camisa de outros clubes e seleções. Apenas do Brasil e do Cuiabá E.C.
Em 2024, os sorteados devem possuir também, cadastro no aplicativo FacePass, pois, a partir deste ano, a entrada na Arena Pantanal será feita unicamente por meio de reconhecimento facial.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão desde setembro de 2022 na modalidade digital e/ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
FacePass
*Com supervisão de Daniele Danchura
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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