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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRE-MT recebe convite para a I Conferência Nacional de Interiorização da Advocacia

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Nesta segunda-feira (04.05), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes, recebeu a visita institucional da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso. O encontro teve como foco a entrega oficial do convite para a Justiça Eleitoral participar da I Conferência Nacional de Interiorização da Advocacia, evento de abrangência nacional que será sediado em Cuiabá nos dias 7 e 8 de maio. 

 

A iniciativa, promovida de forma conjunta entre o Conselho Federal da OAB (CFOAB) e a OAB-MT, reunirá profissionais de todo o país no Centro de Eventos do Pantanal. O objetivo é debater as realidades e os desafios diários enfrentados pelos advogados que atuam fora dos grandes centros urbanos, buscando reduzir as desigualdades regionais no sistema de justiça. 

 

Durante a visita, a presidente da OAB-MT reforçou a importância de ter a Justiça Eleitoral nos debates, especialmente em um ano estratégico para a democracia. “Estaremos recebendo a advocacia de todo o Brasil aqui em Mato Grosso. Nós não poderíamos deixar de convidar o TRE e a presidente para participarem deste grandioso evento”, afirmou Gisela Cardoso. “Teremos pautas em que discutiremos sobre a advocacia, sobre o momento que o Brasil vive, e teremos pautas para falar de voto livre às vésperas da eleição. É um momento muito especial”, complementou. 

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A presidente do TRE-MT agradeceu o convite e destacou a relevância da aproximação institucional para o fortalecimento da cidadania e da democracia. “A Ordem dos Advogados do Brasil é uma parceira histórica da Justiça Eleitoral. Sediar uma conferência nacional de tamanha magnitude em Mato Grosso é motivo de muito orgulho e uma excelente oportunidade para debatermos temas fundamentais para a sociedade, como a garantia do voto livre, consciente e seguro, especialmente diante da proximidade do pleito eleitoral. O TRE-MT estará presente para prestigiar e somar a essas reflexões tão necessárias”, ressaltou a desembargadora. 

 

Sobre a Conferência 

 

A I Conferência Nacional de Interiorização da Advocacia marca o ano de 2026 como o “Ano da Interiorização da Advocacia”. A abertura oficial será no dia 7 de maio, a partir das 19h. 

 

Segundo Gisela Cardoso, a programação do dia 8 será intensa e focada na pluralidade de ideias. “Serão 21 painéis, sendo três simultâneos, com os mais diversos temas e 63 palestrantes de todo o país. É um grande evento com Mato Grosso num cenário nacional, sendo mais uma vez destaque no sistema de justiça”, concluiu a presidente da OAB-MT. 

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Daniel Dino  

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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