MATO GROSSO
Força Tática forma 32 militares no curso de Técnicas de Apoio Policial em Cuiabá
MATO GROSSO
O curso teve duração de três semanas e com objetivo de aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelos militares dos Grupos de Apoio (GAPs) dos batalhões de área, que são unidades formadas por policiais treinados para dar o apoio necessário às equipes de policiamento de rotina, em ocorrências que exigem reforço policial imediato.
Neste período, os policiais foram submetidos a treinamento teórico e prático, em diversas disciplinas, como: abordagem policial, atendimento pré-hospitalar em combate, balística policial, direção operacional, identificação veicular, patrulhamento urbano, tiro policial e uso potencial da força, instrumentos de menor potencial ofensivo e atividades simuladas.
A comandante da Força Tática do 1º Comando Regional, tenente-coronel Susane Tamanho, parabenizou os formandos por mais uma importante etapa concluída na carreira militar. A capacitação contou com 214 horas de instrução.![]()
“Hoje celebramos não apenas a formatura do 1º Curso de Técnicas de Apoio Policial, mas a força, resiliência e a dedicação de cada um dos 32 alunos que concluíram essa jornada. Não foi apenas um período de aprendizado intenso e sim uma verdadeira prova de nosso compromisso com a segurança e proteção da sociedade”, discursou.
A comandante da unidade ainda relembrou que, somente neste ano, a Força Tática realizou três cursos de prevenção e enfrentamento ao agressor ativo formando 80 multiplicadores.
“Aos policiais militares que hoje se formam, quero expressar meu profundo respeito e admiração. Todos compartilharam de momentos intensos de aprendizado, superação e principalmente união. Hoje vocês saem daqui ainda mais fortes, competentes e preparados para dar uma resposta rápida à sociedade mato-grossense”, ressaltou.
O subchefe de Estado-Maior Geral, coronel José Nildo de Oliveira, destacou os importantes investimentos na área de capacitação e preparo dos policiais militares de Mato Grosso.![]()
“Celebramos mais um importante curso promovido pela Polícia Militar e somos gratos pelo total apoio, empenho e interesse dos militares na capacitação, para assim exercerem com excelência as atividades de segurança pública. Vivemos uma nova realidade na instituição como nunca antes na história da PM de Mato Grosso. Teremos ainda muitos outros cursos no decorrer deste ano em todas as unidades especializadas”.
A solenidade ainda contou com entrega de homenagens ao corpo técnico e direção do curso, bem como aos três colocados no 1º Curso de Técnicas de Apoio Policial e o descerramento da placa de conclusão do curso.![]()
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Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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