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Tamanduá-bandeira é resgatado e encaminhado para tratamento após cair em lagoa de decantação

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Um tamanduá-bandeira albino, com cerca de cinco meses de vida e apelidado por Mojica, foi resgatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), nesta semana, depois de cair em uma lagoa de decantação, no Distrito Industrial, em Cuiabá.

A Sema foi acionada por uma equipe da Policia Militar Ambiental, que foi chamada ao local assim que o animal foi encontrado.

O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, médico veterinário Eder Toleto, explica que, se for confirmado ser um animal albino, será o segundo em observação no mundo.

“É muito difícil que animais com essa anomalia genética sobrevivam em um habitat natural. São muitas limitações devido a sua sensibilidade na exposição ao sol, que causa queimaduras e tumor de pele, além de inibir a capacidade de camuflagem”.

O resgate do animal foi informado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no qual a Sema é partícipe do Plano de Ação Nacional para Conservação da Espécie. Segundo Eder, o procedimento é necessário para se confirmar a característica do animal. “Ele tem todas as características de um animal albino, mas é preciso realizar um mapeamento genético para confirmar”.

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Debilitado, o tamanduá foi encaminhado a uma clínica veterinária conveniada, que o diagnosticou com broncopatia, uma alteração pulmonar provavelmente causada pela queda na água, além de verminose. Com dificuldade para comer, ele está recebendo uma alimentação preparada, mas bebe água espontaneamente. Ele está pesando 11 quilos.

Conforme a médica veterinária que acompanha o animal, Vanessa Barbosa Stragliotto, o tamanduá também apresenta baixa acuidade visual, porém mais exames serão realizados para confirmar.

“Pelo tamanho, ele deve ter entre quatro e cinco meses, é considerado jovem. Ele segue em observação devido à alta verminose e alteração pulmonar. A sexagem ainda está sendo realizada”.

O animal segue monitorado e em plena recuperação do quadro clínico para iniciar o processo de destinação para um local que possa ser cuidado para sua conservação e manutenção da espécie.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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