MATO GROSSO
Mostra do Dia Internacional da Dança será neste fim de semana em Cuiabá
MATO GROSSO
Os ingressos já estão disponíveis para retirada antecipada na internet. A entrada requer também a doação de um brinquedo novo. Ao fim, os produtos recebidos serão doados a instituições que atendem crianças.
Ao todo, serão 50 apresentações, reunindo 240 dançarinos e artistas de escolas, grupos e companhias de dança de Mato Grosso. O espetáculo de abertura será ‘Periféricos’, do Espaço Roda – Arte e Expressão. A apresentação de dança contemporânea propõe uma reflexão sobre os múltiplos significados da periferia, incluindo localização, vivências e os limites entre os corpos e espaços sociais.![]()
Além da programação artística, a Mostra traz uma agenda técnica, com capacitações voltada a estudantes e profissionais da dança, além dos artistas que participam do evento. As atividades serão conduzidas por profissionais com reconhecimento internacional, como Janaína Castro, que atuou no Ballet Nacional Chileno, e o professor Frederico Godoy, que participou do Ballet Nacional de Sodre, de Montevidéu, no Uruguai. As inscrições estão sendo feitas pela internet.
A Mostra DID nasceu em 2018, inicialmente em comemoração ao Dia Internacional da Dança, celebrado no dia 29 de abril. Criada para trazer aos palcos trabalhos coreográficos realizados por artistas mato-grossenses, o evento tem se consolidado como um espaço de valorização da dança e dos profissionais, além de levar cultura ao público. “Estamos em nossa quinta edição, expandindo nossos horizontes e proporcionando mais visibilidade à produção artística da dança em Cuiabá”, destaca o criador do evento Rafael Cerigato.
A ‘5ª Mostra DID – Dia Internacional da Dança’ é uma realização do Espaço Roda – Arte e Expressão e do Movimento Vambora, e conta com o patrocínio do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). Outras instituições que apoiam o evento são a Assembleia Legislativa e Sebrae.![]()
Serviço | 5ª Mostra DID – Dia Internacional da Dança
Data: 28 e 29 de junho, às 20h
Local: Teatro Zulmira Canavarros, Av. André Maggi – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
Ingressos: Link AQUI
Inscrições para os cursos: Link AQUI
Mais informações: site (https://didcuiaba.wixsite.com/didcuiaba) e Instagram @didcuiaba![]()
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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