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UBS do Cidade Verde realiza ação de orientação à comunidade e alunos sobre prevenção e medidas contra a proliferação do mosquito da dengue

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), por meio da equipe da UBS do Cidade Verde, realizou na manhã de sexta-feira (28), na Praça Central do bairro, uma grande ação de orientação e conscientização sobre os cuidados e medidas a serem tomados em relação ao mosquito da dengue. Apesar do aumento nos casos notificados e da baixa cobertura vacinal, que hoje é de apenas 7,6%, com 3.449 doses aplicadas, não há motivo para preocupação. Diante disso, as unidades que compõem a Superintendência da Atenção Primária têm intensificado as ações para conscientizar a população sobre os cuidados necessários para evitar a proliferação do mosquito.

A ação contou com a participação ilustre do personagem do mosquito da dengue, que animou os alunos da Escola Estadual Aureolina Eustácia Ribeiro (EEAER), os quais participaram de uma verdadeira jornada de informações sobre o mosquito, seus criadouros, métodos de prevenção, imunização e outros cuidados.

“Diante da grande preocupação com o avanço da doença, é crucial desenvolver atividades educativas em saúde nas escolas e na comunidade, incentivando a participação e conscientização popular por meio do compartilhamento de informações relevantes e qualificadas sobre a doença e seus vetores”, explica a UBS responsável pela organização da ação.

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Os alunos também participaram de oficinas e responderam a um questionário que revelou baixo conhecimento sobre a dengue e seus vetores. Conforme o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (27), de 01 de janeiro até a data de divulgação, foram registrados 2.078 casos, dos quais 1.784 foram confirmados. Outra preocupação é a cobertura vacinal, especialmente entre crianças de 10 a 14 anos.

O secretário adjunto de Atenção Primária, José Ricardo Santana de Amorim, destaca que a maior dificuldade é alcançar a meta de 90% do público-alvo. “Estamos realizando diversas campanhas para orientar a população sobre os cuidados de prevenção e imunização, que são fundamentais para proteger vidas”, frisa José Ricardo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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