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Polícia Civil recupera parte de carga de óleo saqueada e prende um por receptação

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A equipe policial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cáceres recuperou, nesta quarta-feira (03.07), parte de uma carga de óleo de cozinha saqueada de um caminhão na BR-070, em junho. O dono de mercado onde o produto estava à venda foi detido em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

A equipe de investigação identificou o suspeito que estava vendendo a carga furtada no estabelecimento comercial, localizado na Vila Sadia, em Cáceres, e as pessoas que também furtaram a carga de óleo de cozinha.

Oito pessoas que participaram ativamente do furto foram identificadas e serão responsabilizadas pelo crime.

O furto ocorreu na tarde do dia 20 de junho. O motorista da carreta relatou que estava levando uma carga de óleo vegetal da cidade de Dourados (MS) para Porto Velho (RO) e ao passar por uma curva no quilômetro 680 da BR-070, o reboque da carreta tombou na pista. Populares que passavam no momento do acidente e moradores da região saquearam a carga e a colocaram em diversos veículos.

“Desde a criação da Derf de Cáceres, em janeiro deste ano, o trabalho investigativo da Polícia Civil tem trazido resultados expressivos no combate aos crimes patrimoniais ocorridos no município, colaborando na redução dos índices de criminalidade”, pontuou o delegado Matheus Prates.

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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