MATO GROSSO
Estudantes de pós-graduação têm até 22 de julho para se inscrever no programa de residência técnica
MATO GROSSO
O processo seletivo prevê oportunidades em órgãos estaduais localizados em sete municípios mato-grossenses, sendo eles Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Barra do Garças e Tangará da Serra, e são exclusivas para graduados na modalidade tecnólogo.
O programa é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), que oportuniza aos recém-formados integrar conhecimento teórico à prática profissional. Os interessados precisam seguir as instruções do edital que pode ser acessado neste link.
Podem se inscrever graduados tecnólogos em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Comércio Exterior, Geoprocessamento, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão da Tecnologia da Informação, Gestão de Eventos, Gestão de Inovação, Gestão de Logística, Gestão de Marketing, e Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
Além destes, a chamada vale também para quem se formou em Gestão de Saúde Pública, Gestão de Turismo, Gestão do Agronegócio, Gestão em Segurança Pública, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Processos Gerenciais, Produção Audiovisual, Redes de Computadores, Relações Públicas, Secretariado, Segurança da Informação e Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais e receberão bolsa-auxílio de R$3.250,00 e auxílio-transporte de R$209,24. O Programa pode ter duração de até 48 meses.
*Sob supervisão de Inácio de Paula
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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