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Polícia Civil apreende quase 250 porções de cocaína em Guarantã do Norte

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A Polícia Civil desarticulou um ponto de venda de drogas e apreendeu quase 250 porções de entorpecentes, na noite dessa segunda-feira (05.08), em Guarantã do Norte (715 km a norte de Cuiabá). Um homem e uma mulher foram presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais civis realizavam diligências quando avistaram o jovem saindo com uma motocicleta de dentro uma residência, apontada como possível ponto de venda de entorpecentes.

A equipe fez o acompanhamento da motocicleta e visualizou o momento em que o motociclista parou ao lado de um veículo e rapidamente entregou algo para o ocupante.

Diante dos fatos, a equipe retornou ao imóvel onde a moto estava e percebeu movimentação intensa de pessoas no local, caracterizando o comércio de substâncias ilícitas.

Ainda na ocasião, outro carro chegou na casa e o morador novamente fez uma entrega. Então, os investigadores abordaram o condutor do veículo e verificaram que se tratava de porção de cocaína. Questionado, ele contou que já havia adquirido a droga outras vezes nesse endereço.

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Em seguida, os policiais civis adentram na residência e o suspeito tentou fugiu, mas foi contido. Dentro de um dos quartos foram localizadas várias porções de cocaína. No local estava uma mulher, que mostrou à equipe uma bolsa de cor rosa com o restante das porções e dinheiro em espécie.

Com base no flagrante, os dois envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia, interrogados e presos pelos crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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