CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Governador empossa membros de diretores e de conselho da Jucemat

Publicados

MATO GROSSO

O governador Mauro Mendes empossou o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), na tarde desta segunda-feira (30.08), no Palácio Paiaguás. O conselho recebeu 14 novos titulares, 14 novos suplentes e um novo vice-presidente.

Para o governador, é essencial aprimorar a eficiência do órgão público e a Jucemat é um exemplo de mudanças positivas na instituição pública.

“É nossa obrigação trabalhar esse pilar da eficiência tanto na arrecadação, quanto também no pilar da aplicação do dinheiro. É por isso que, nos últimos anos, Mato Grosso é o Estado brasileiro que tem o maior volume de investimento em relação à sua receita. Eficiência é isso e é o que nós obtemos cada vez mais com a Junta Comercial. Eu deixo a meta para que seja a melhor Junta do país na próxima gestão”, ressaltou o governador.

O secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec), César Miranda, destacou o trabalho realizado pela Junta Comercial dando destaque à atuação do órgão no cenário econômico do Estado.

“A Jucemat é motivo de orgulho para os mato-grossenses. Os novos empossados são a continuidade de um trabalho grandioso que vem sendo feito, facilitando a vida de empreendedores e contribuindo fortemente com o desenvolvimento de Mato Grosso e promovendo um ambiente favorável ao crescimento econômico”, afirmou o secretário.

Leia Também:  SES realiza simpósio sobre mortalidade materna em Rondonópolis

O presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, relembrou que, ao tomar posse, a Jucemat era o órgão com mais reclamações de eficiência e que esse histórico tem mudado com modernizações implementadas.

“Assumimos a missão. Nós implantamos o Rede Sim e estamos com um novo projeto para ser lançado. Desta forma, saímos de 23º para a 2º Junta Comercial mais rápida em 2022, e permanecemos entre as dez melhores”, contou o presidente.

Também estiveram presentes na cerimônia a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, e a diretoria da Jucemat o vice-presidente Júlio Müller, o secretário-geral Kenner Langner e a procuradora Regional Katia Costa Diniz.

Colégio

O Colégio de Vogais é a instância recursal da Jucemat, que é constituído por membros que representam entidades notadamente empresariais da sociedade civil. O mandato dos empossados será iniciado a partir do dia 1º de outubro e subsistirá de 2024 a 2028.

Confira abaixo a lista de empossados e seus respectivos suplentes:

Presidente Manoel Lourenço de Amorim Silva (Governo do Estado)

Vice-Presidente Carlos Alberto do Prado (Governo do Estado)

Leia Também:  PMMT realiza 2ª edição da Operação Força Total nesta sexta-feira (15)

Julio Frederico Müller Neto (Governo do Estado)

Suplente – Pedro Jamil Nadaf Filho (Governo do Estado)

Rodrigo Alves Silva (OAB-MT)

Suplente – Paola Cristina Rios Pereira Fernandes (OAB)

Luiz Fernando Medeiros Lima (FCDL/MT)

Suplente – Ulisses Eguni (FCDL/MT)

Mariza Aparecida Bazo (Facmat)

Suplente – Samanta Fernandes de Freitas (Facmat)

Valéria Grecco Teixeira (Sistema OAB)

Suplente – Frederico Azevedo e Silva (Sistema OAB)

Luis Martins de Lima (CRA/MT)

Suplente – Keila Cardoso dos Santos Furquim (CRA/MT)

Jonas Alves de Souza (ACCUIABÁ)

Suplente – Roberio Tarrago Cademartori (ACCUIABÁ)

Wilson Rodrigues Rezende (CRC/MT)

Suplente – Sidinei Benedito de Amorim (CRC/MT)

Rodrigo Gomes Bressane (Famato)

Suplente – João Victor Toshio Ono Cardoso (Famato)

Elias Correia Pedrozo (Fiemt)

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Engajamento de servidores e famílias fortalece impacto ambiental do ReciclaJud

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  PMMT realiza 2ª edição da Operação Força Total nesta sexta-feira (15)

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA