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Fapemat recebe número recorde de inscrições para edital de fomento à inovação em empresas

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O edital Tecnova III Mato Grosso recebeu 98 propostas inscritas, um recorde para o programa no Estado. O edital disponibiliza R$8,5 milhões para empresas que apresentarem soluções inovadoras e é realizado por meio de uma parceria entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). O período de inscrições acabou no dia 27 de setembro.

O edital Tecnova I, lançado em 2013, teve 49 projetos submetidos, e o Tecnova II, realizado em 2021, teve 31 projetos submetidos. Para o edital de 2024, lançado em julho, as 98 propostas enviadas vieram de 21 municípios do Estado.

Este ano, 45% dos projetos inscritos são da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), 21% Agropecuária-Agroindústria, 11% Biodiversidade-Biotecnologia, 10% saúde, 5% Energia, 4% saúde, 3% Turismo e 1% Segurança Pública.

O edital nº 07/2024 do Tecnova III-MT tem por objetivo a concessão de recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos, ou processos inovadores, novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional de empresas brasileiras, com sede em Mato Grosso.

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Para o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), Marcos de Sá Fernandes da Silva, a demanda do edital TECNOVA III/MT é uma demonstração que as ações de fomento da Fundação têm contribuído para ampliação e consolidação do ambiente de inovação no Estado.

O presidente também ressaltou a importância das ações realizadas pelos agentes de inovação da Fapemat, que atuam em todo o Estado divulgando o Edital Tecnova III Mato Grosso esclarecendo as dúvidas dos empresários.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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