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União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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Preços do trigo sobem no Brasil com oferta restrita e ajuste no mercado em abril

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O mercado brasileiro de trigo encerrou abril com valorização nas principais regiões produtoras, sustentado pela oferta restrita, firmeza dos vendedores e necessidade de recomposição de estoques por parte dos moinhos. O movimento reflete um ajuste no mercado interno, especialmente diante da menor disponibilidade no Sul e da crescente exigência por qualidade do grão.

Mercado interno: escassez e qualidade sustentam preços

A baixa oferta disponível nas regiões produtoras foi determinante para a sustentação das cotações ao longo do mês. A comercialização mais seletiva, com foco em lotes de melhor qualidade, também contribuiu para o cenário de valorização.

No Paraná, a média FOB interior avançou 3% em abril, alcançando R$ 1.407 por tonelada. Já no Rio Grande do Sul, o movimento foi mais expressivo, com alta de 8%, elevando a referência para R$ 1.295 por tonelada.

O comportamento reforça um mercado mais ajustado, com menor volume disponível e maior rigor na negociação, principalmente em relação ao padrão do produto.

Acumulado de 2026 mostra recuperação relevante

No primeiro quadrimestre de 2026, a alta acumulada dos preços é significativa, indicando uma mudança importante na dinâmica do mercado desde o início do ano:

  • Paraná: +20%
  • Rio Grande do Sul: +25%
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Apesar da recuperação no curto prazo, na comparação anual as cotações ainda permanecem abaixo dos níveis registrados no mesmo período do ano anterior, com recuos de 9% no Paraná e 10% no Rio Grande do Sul.

Esse cenário evidencia que o mercado doméstico reage aos fundamentos internos, mas ainda enfrenta limitações impostas pelo ambiente externo.

Mercado externo: referência argentina e incertezas de qualidade

A Argentina segue como principal referência para a formação de preços do trigo no Brasil. Em abril, as indicações nominais para o produto com teor de proteína acima de 11,5% permaneceram estáveis, ao redor de US$ 240 por tonelada.

No entanto, o cenário internacional aponta para possíveis ajustes. O trigo hard norte-americano registrou valorização de 7,8% no mês e acumula alta de 27% em 2026, sinalizando pressão altista global.

Além disso, persistem incertezas quanto ao padrão de qualidade do trigo argentino disponível para exportação, o que pode influenciar diretamente a competitividade e os preços no mercado regional.

Câmbio limita repasse da alta internacional

Apesar do viés altista nos fundamentos domésticos e da pressão externa, o câmbio tem atuado como principal fator de contenção para os preços no Brasil.

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A valorização do real frente ao dólar reduz a paridade de importação, limitando o repasse das altas internacionais para o mercado interno. Com isso, mesmo diante de um cenário global mais firme, os avanços nas cotações domésticas ocorrem de forma mais moderada.

Tendência: mercado segue sensível à oferta e ao câmbio

A perspectiva para o curto prazo é de manutenção de um mercado ajustado, com preços sustentados pela oferta restrita e pela demanda pontual dos moinhos.

No entanto, a evolução do câmbio e o comportamento das cotações internacionais seguirão sendo determinantes para a intensidade dos movimentos no Brasil, especialmente em um cenário de integração crescente com o mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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