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Abertura nacional do plantio de soja 2024/25 será sexta, no Maranhão

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No próximo dia 11 de outubro, às 9h, a Fazenda Pau Brasil, em Açailândia (MA), será o palco da Abertura Nacional do Plantio de Soja 2024/25. O evento faz parte do Projeto Soja Brasil, uma iniciativa promovida pelo Canal Rural em parceria com a Aprosoja Brasil, e será realizado pela primeira vez no estado do Maranhão. A cerimônia marca o início da nova safra e reunirá produtores, especialistas e autoridades para debater os desafios e as oportunidades do setor.

Com uma área plantada de 2.600 hectares, a Fazenda Pau Brasil integra o grupo Arco-Íris desde 2016 e utiliza tecnologias de agricultura de precisão desde suas primeiras safras. A propriedade, que anteriormente abrigava reflorestamentos de Paricá e seringais, se destaca por sua inovação no manejo agrícola, o que a torna uma referência no setor.

Além de acompanhar o início do plantio com o enfileiramento das plantadeiras no campo, os participantes terão a oportunidade de discutir temas estratégicos para a soja, como gestão, diversificação de culturas, sustentabilidade e os impactos das mudanças climáticas nas lavouras. A relevância da região do Matopiba — formada pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — será um dos pontos centrais, destacando o papel dessa área no aumento da produção nacional de grãos.

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Nos últimos anos, o setor de soja no Brasil tem enfrentado a queda nos preços das commodities agrícolas, enquanto os custos de produção permanecem elevados. A expansão da área plantada e o aumento da produtividade são vistos como avanços importantes, mas o equilíbrio entre oferta e demanda, além da formação dos preços de mercado, continuam sendo fatores cruciais para a sustentabilidade do setor.

SERVIÇO

Nome: Abertura Nacional do Plantio da Safra de Soja 2024/2025
Data: 11 de outubro, às 9h de Brasília
Local: Fazenda Pau-Brasil, em Açailândia, Maranhão
Transmissão: ao vivo pela TV, pelo site e pelas redes sociais do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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