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Rastreabilidade do boi ganha valor estratégico e se torna exigência para exportação de carne
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Crescimento do agronegócio reforça importância da rastreabilidade
O Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária cresceu 11,7% em 2025 em relação ao ano anterior, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O desempenho reforça a relevância do setor no comércio global de proteína animal e evidencia uma mudança no padrão de competitividade internacional.
Nesse novo cenário, comprovar a origem e as condições sanitárias do rebanho passou a ser um fator determinante para a exportação de carne bovina.
“Passaporte sanitário” do boi define acesso a mercados premium
Na cadeia da carne bovina, o valor do produto no exterior começa a ser definido ainda antes do abate. O chamado “passaporte sanitário” do boi reúne informações sobre saúde animal, procedência, bem-estar e conformidade ambiental.
Esses registros são cada vez mais exigidos por mercados considerados premium, especialmente na Europa e na Ásia, onde as regras sanitárias e ambientais são mais rigorosas.
Falhas na rastreabilidade podem reduzir valor e limitar exportações
Com a previsão de regras mais rígidas para 2026, a qualidade dos registros sanitários passa a ter impacto direto no preço da carne exportada.
Lacunas no histórico dos animais ou falhas nos controles sanitários podem resultar em restrições comerciais, perda de contratos e desvalorização do produto brasileiro. Além disso, problemas sanitários pontuais podem afetar o desenvolvimento dos animais e reduzir o rendimento da carcaça.
Mercado internacional valoriza origem e credibilidade do rebanho
Segundo Vinicius Dias, CEO do Grupo Setta, mercados europeus e asiáticos priorizam a rastreabilidade antes mesmo da compra da proteína animal.
“O mercado europeu e asiático compra origem, histórico e credibilidade antes mesmo de comprar proteína. Um lote sem rastreabilidade completa pode ser barrado ou precificado abaixo do mercado, independentemente da qualidade da carne”, afirma.
O executivo destaca que ainda há produtores que tratam o registro sanitário como burocracia, quando na prática ele funciona como um ativo estratégico.
Logística e biossegurança são fundamentais na cadeia de rastreabilidade
Para garantir a confiabilidade dos dados ao longo de toda a cadeia produtiva, é necessário que as informações sejam geradas de forma contínua, desde o campo até o frigorífico. Nesse processo, a logística é considerada um ponto sensível, responsável por preservar a sanidade do rebanho durante o transporte.
Tecnologias de biossegurança vêm sendo incorporadas para reduzir riscos sanitários. O sistema TADD System, desenvolvido pelo Grupo Setta, atua na desinfecção de veículos e equipamentos utilizados no transporte de animais, ajudando a limitar a circulação de patógenos entre propriedades e unidades industriais.
Segundo estudos do setor, a adoção dessas práticas pode contribuir para menor incidência de doenças e melhor rendimento de carcaça, refletindo em maior valor de mercado.
Biossegurança impacta diretamente a rentabilidade da produção
“A credibilidade do passaporte sanitário depende de cada elo da cadeia. Um veículo contaminado pode comprometer o histórico de um lote inteiro e inviabilizar uma exportação. Biossegurança na logística é proteção direta de receita”, destaca Vinicius Dias.
Rastreabilidade define valor da carne brasileira no exterior
O Brasil segue competitivo no mercado internacional de carne bovina com base em escala e preço. No entanto, a comprovação da origem e do histórico sanitário do rebanho passa a ser cada vez mais decisiva para garantir acesso a mercados exigentes e determinar o valor pago pelo produto brasileiro no exterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



