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Lideranças do agronegócio apoiam iniciativa de Mato Grosso e criticam imposições europeias

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Repercute a aprovação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) do projeto de lei 2256/2023, que veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei é uma resposta do Estado que é o principal produtor de soja do Brasil (e do mundo) contra a chamada a Moratória da Soja e a Lei Antidesmatamento da União Europeia. O texto, embora não cite expressamente a Moratória da Soja, proíbe benefícios a empresas que firmem compromissos que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

A nova legislação busca restringir incentivos fiscais, como o diferimento do ICMS, a empresas que imponham políticas limitadoras ao direito à livre iniciativa e à utilização de áreas produtivas, afetando o crescimento econômico local. Em essência, o projeto tem como alvo acordos que, segundo os produtores, dificultam a comercialização de soja produzida em áreas legalmente desmatadas.

O projeto também permite exceções em casos onde os requisitos internacionais de mercados compradores sejam mais rigorosos que as normas brasileiras. Nesse cenário, as empresas devem adequar suas operações comerciais às legislações vigentes no local de destino, sob fiscalização de órgãos competentes.

O setor produtivo de Mato Grosso se mostra confiante na sanção do projeto. Desde o ano passado, o governador Mauro Mendes tem criticado duramente a Moratória da Soja, classificando-a como uma medida que prejudica produtores que atuam dentro da legalidade. Em entrevista ao programa Roda Viva, em abril, Mendes afirmou que as multinacionais que participam da Moratória “desrespeitam as leis brasileiras” e que “retaliações” seriam justas frente ao impacto econômico causado aos produtores locais.

Reações do Setor Produtivo  – Por meio da internet e redes sociais, vários líderes do agronegócio opinaram a respeito do projeto aprovado na ALMT.

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Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a aprovação do projeto é uma vitória. Segundo Lucas Costa Beber, presidente da entidade, o projeto desfaz injustiças causadas pela Moratória da Soja, que, na visão do setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não constam na legislação brasileira.

“Precisamos virar logo essa página de abusos econômicos e discriminação de municípios que vem perdurando desde 2006, com a criação da Moratória da Soja”, afirmou Beber, destacando que o acordo entre tradings limita de forma indevida o mercado para produtores que cumprem as leis ambientais brasileiras.

Já Fabrício Rosa, diretor-executivo da Aprosoja Brasil, destaca que a moratória, que limita a venda de soja de áreas desmatadas no bioma amazônico, gerou insatisfação entre os produtores rurais, que afirmam não fazer parte desse acordo e não concordam com ele. Rosa questionou as sanções associadas: “Os produtores não podem vender, mas terão que fazer um ajuste de conduta”, explicou.

Isan Rezende               Imagem: arquivo pessoal

“O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso é um passo necessário para a defesa da nossa soberania agrícola’, opina o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende. Para ele empresas estrangeiras não podem impor suas regras sobre os produtores brasileiros, que já cumprem rigorosamente o Código Florestal. “Essas restrições prejudicam o desenvolvimento econômico de regiões que dependem da agropecuária e colocam em risco a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional”.

“A legislação europeia, como a EUDR, é um exemplo claro de protecionismo disfarçado de sustentabilidade. Ao impor critérios ambientais excessivos e desconsiderar o contexto produtivo do Brasil, eles estão, na verdade, criando barreiras comerciais que afetam diretamente os nossos produtores. Nós já temos uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, e é inaceitável que um mercado estrangeiro tente ditar as regras do nosso setor”, critica Isan.

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O presidente do IA defende que a lei mato-grossense que ampliada nacionalmente. “É importante que outros estados sigam o exemplo de Mato Grosso e adotem medidas para proteger o nosso agronegócio das ingerências externas. Não podemos permitir que acordos privados, como a Moratória da Soja, sobreponham-se à legislação brasileira e comprometam o futuro de um setor que é vital para a economia nacional. Estamos do lado do produtor brasileiro, que respeita a lei e trabalha para alimentar o mundo”, completou Rezende.

Maurício Buffon, presidente da Aprosoja Brasil, reiterou que a legislação da UE é desproporcional e penaliza injustamente o Brasil, que adota práticas sustentáveis. Ele afirmou que o país está preparado para cumprir as exigências, mas as demandas europeias são inviáveis.

E André Nassar, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), espera que o governador do Estado sancione logo a lei, para por fim à polêmica. “Eu espero que o governo do Estado, na regulamentação, viabilize a manutenção dos incentivos para os setores e companhias que possuem políticas de originação baseadas em critérios de sustentabilidade”.

De outro lado, Sérgio Mendes, diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), manifestou preocupação com a imagem internacional do Brasil caso o projeto seja sancionado. Mendes vê a Moratória da Soja como um programa essencial na preservação ambiental, especialmente reconhecido por compradores europeus, e alerta para o risco de comprometer a reputação do Brasil como grande fornecedor de alimentos ao mundo.

“Esses 18 anos de luta são uma conquista do Brasil, com participação fundamental dos nossos produtores rurais. Opor-se à Moratória da Soja representa um risco imenso para nossa credibilidade internacional”, declarou Mendes.

Agora, à espera de sanção, todos os olhares estão voltados para o governador Mauro Mendes, que terá a palavra final sobre a entrada em vigor da nova legislação mato-grossense.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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