MATO GROSSO
Polícia Civil prende autores de roubo de cargas que faziam motoristas reféns no Estado
MATO GROSSO
Dois criminosos envolvidos em um roubo de carga em que o motorista do caminhão foi mantido em cárcere privado tiveram mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (16.10), após investigações conduzidas pela Delegacia de Jaciara.
Os suspeitos tiveram os mandados de prisão decretados pela Justiça pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, pela restrição de liberdade da vítima e pelo uso da arma de fogo. As três ordens judiciais, sendo dois mandados de prisão e um de busca e apreensão domiciliar, foram cumpridas na cidade de Juscimeira.
O crime ocorreu no dia 13 de março deste ano, quando o motorista saiu com o caminhão carregado de soja da cidade de Nova Mutum com destino a Rondonópolis e, por volta das 14h30, foi abordado na BR-364, nas proximidades de Jaciara, por um suspeito que anunciou o assalto.
A vítima foi levada para uma residência nas proximidades, onde foi amarrada e posteriormente conduzida para uma região de mata onde foi mantida refém por mais de 24 horas.
Após ser liberada pelos criminosos, a vítima procurou a Delegacia de Jaciara, que imediatamente iniciou as investigações, conseguindo identificar os dois suspeitos envolvidos no crime, que foram reconhecidos pela vítima como o executor do roubo e o responsável pelo transporte da carga subtraída.
As investigações apontaram que os suspeitos são comparsas contumazes em crimes de roubo de cargas, sendo coautores no crime de roubo majorado que restringiu a liberdade da vítima, mantida durante horas sob constantes ameaças.
Diante das evidências, a delegada de Jaciara, Anna Paula Marien Pereira, representou pelos mandados de prisão preventiva dos investigados, que foram deferidos pela Justiça. A ordem judicial contra os investigados foi cumprida nesta quarta-feira (15), sendo os suspeitos localizados na cidade de Juscimeira.
Após terem os mandados de prisão cumpridos, eles foram conduzidos à delegacia, onde foram interrogados sobre os fatos e tomadas as demais providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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