MATO GROSSO
Cerca de 200 reeducandos de MT participam da 5ª Jornada da Leitura no Cárcere
MATO GROSSO
Cerca de 200 reeducandos de oito unidades penais de Mato Grosso participam, nesta semana, da “5ª Jornada da Leitura no Cárcere”, transmitido ao vivo para todo o Brasil, com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Com o tema “A leitura como caminho para a liberdade”, a iniciativa promove o debate sobre a leitura como instrumento de transformação social para pessoas privadas de liberdade.
A ação é realizada pela Superintendência de Políticas Penitenciárias, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Observatório do Livro e da Leitura, entre segunda-feira e quinta-feira (04 e 07.11).
Participam as unidades penitenciárias de Barra do Garças, Várzea Grande, Jaciara, Sorriso, Nortelândia, Nova Xavantina, Paranatinga e Rondonópolis.
A superintendente de Políticas Penitenciárias, Gleidiane Assis, salienta a importância do evento para a ressocialização dos reeducandos.
“É uma iniciativa muito importante para o Sistema Prisional de Mato Grosso, pois tem como finalidade mostrar como a leitura é importante como agente transformador de vidas e, consequentemente, instrumento que oportuniza a reinserção social. Além disso, tem também como objetivo fortalecer o incentivo à leitura entre as pessoas privadas de liberdade. Em sua quinta edição, a jornada continua promovendo a leitura como uma ferramenta de transformação e ressocialização, reforçando o papel dos livros como veículos de acesso ao conhecimento, à reflexão e ao desenvolvimento pessoal”, afirma.
Durante a programação, são realizadas oficinas de formação sobre Plano Pena Justa, a resolução nº 391 de 2021 do CNJ, que diz respeito ao reconhecimento do direito de remição de pena a partir de práticas sociais educativas em unidades penais, além de painéis de apresentação de práticas promissoras sobre a Leitura e a Remição de Pena, apresentando projetos para alcançar essa redução.
Também são realizados um sarau literário e vídeos de produções culturais realizadas por pessoas privadas de liberdade de todo o país.
Além de pessoas privadas de liberdade, participam do evento policiais penais, professores, assistentes administrativos e outros servidores do Sistema de Justiça e do Poder Executivo.
Todos os participantes vão receber um certificado com as horas de atividades durante esses quatro dias, podendo contar como remição de pena.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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