MATO GROSSO
“O nosso trabalho na educação demonstra que estamos no caminho certo”, afirma vice-governador
MATO GROSSO
O vice-governador Otaviano Pivetta destacou a importância da continuidade dos investimentos na educação com o objetivo de não apenas elevar a qualidade do ensino em Mato Grosso, mas também consolidar o Estado como um polo educacional de referência.
“A nossa prioridade é investir em educação que gera capital social, pois as pessoas são a base para o desenvolvimento de Mato Grosso. Os talentos que surgem das escolas públicas serão os responsáveis por garantir o futuro e a prosperidade do Estado. O trabalho que estamos realizando na educação mostra que estamos no caminho certo e, com a continuidade dessas ações, nossos resultados serão ainda mais transformadores”, afirmou ele durante entrevista ao podcast MT Conectado, transmitido nesta quinta-feira (13.11).
O vice-governador comentou sobre o avanço do Estado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, que colocou o Ensino Médio mato-grossense na 8ª posição no ranking nacional, um salto de 11 lugares em relação a 2021, quando o Estado ocupava a 19ª posição.
“Nós sabemos que estradas e hospitais se fazem com dinheiro, mas capital social só se constrói com educação. Esse avanço no Ideb reflete o esforço coletivo do governo, professores e alunos. Em seis anos, conseguimos ultrapassar a meta do Ideb, um feito que nos enche de orgulho. Isso mostra que estamos investindo corretamente na formação de nossos jovens e no futuro do estado”, pontuou.
Otaviano Pivetta também ressaltou a importância de garantir condições adequadas de trabalho para os professores e demais profissionais da educação. “Desde o início da gestão, temos nos empenhado em fornecer materiais didáticos atualizados e em assegurar que as escolas sejam bem equipadas e ofereçam um ambiente digno para nossos professores e servidores”, ressaltou.
Outro tema central da entrevista foi a duplicação da BR-163, uma das rodovias mais importantes de Mato Grosso. Para ele, a duplicação não é apenas uma obra de infraestrutura, mas uma necessidade histórica para garantir o desenvolvimento econômico do Estado, especialmente no escoamento da produção agrícola e na preservação das vidas das pessoas que transitam pela estrada, que já foi palco de muitas tragédias.
“A duplicação da BR-163 é para mim a ação mais corajosa do governador Mauro e de toda a nossa equipe de governo. Passamos anos sofrendo com esse ‘carreador’, como chamamos a estrada antes. Ela era um gargalo. Hoje, estamos movimentando 40 milhões de toneladas de grãos por essa rodovia. O Estado teve coragem de assumir e fazer essa obra, sabendo da importância que ela tem para a nossa economia,” destacou Otaviano Pivetta.
Durante a entrevista, o vice-governador também falou sobre as ações concretas do governo para fortalecer o empreendedorismo rural, destacando algumas das principais iniciativas, como o Programa de Crédito Fundiário, o Fundo de Aval para Agricultura Familiar e a assistência técnica da Empaer.
“Estamos criando as condições para que o pequeno produtor tenha acesso ao crédito, à tecnologia e ao conhecimento necessário para expandir seus negócios e contribuir para a economia do Estado. O governo está comprometido com a inclusão social no campo, e isso passa pelo apoio contínuo ao empreendedorismo rural”, concluiu.
Assista à íntegra da entrevista do vice-governador Otaviano Pivetta no podcast MT Conectado, apresentado pela secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza, e pela secretária adjunta de Jornalismo, Carol Sanford.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT

