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Polícia Civil prende jovem investigado por roubar e espancar vítima no centro de Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande cumpriram, nesta quarta-feira (27.11), a prisão de um jovem que, junto com comparsas, roubou e espancou uma mulher no centro da cidade.

O crime ocorreu no fim da madrugada do dia 4 de março deste ano. I.A.G, de 24 anos, foi indiciado em inquérito da delegacia por associação criminosa armada, extorsão majorada e roubo majorado.

A investigação apurou que a vítima trafegava com a sua motocicleta, indo para o trabalho, quando I.A.G. e seus comparsas fecharam bruscamente o veículo. Dois criminosos desceram do carro. Armados, eles renderam a vítima e mandaram que ela desbloqueasse o aparelho celular e acessasse a conta bancária para que pudessem fazer transferências.

A vítima explicou que havia acabado de comprar o celular e não tinha instalado o aplicativo bancário. Naquele momento, I.A.G. desferiu golpes na cabeça da vítima. Quando ela caiu no chão, ele continuou chutando a vítima. Durante o roubo violento, um dos criminosos ainda atentou contra a liberdade sexual da vítima.

Os três criminosos fugiram levando o aparelho celular, que a vítima havia comprado de forma parcelada em 12 vezes.

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Diante dos elementos probatórios reunidos no inquérito policial, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Prisão

I.A.G. foi preso no interior de um condomínio, no bairro 23 de setembro, onde estava trabalhando para uma empresa terceirizada responsável pela limpeza do residencial.

Ao perceber a entrada da viatura no condomínio, ele entrou no alçapão de uma sala, mas fora retirado do local pela equipe policial, que deu cumprimento ao mandado de prisão.

Além de prender um dos autores, a equipe da Derf também recuperou o celular roubado da vítima, que o criminoso preso havia vendido para outra pessoa, que foi autuada pela prática de receptação.

O criminoso também responde a um processo anterior por tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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