MATO GROSSO
Sema apreende trator e madeira durante ação da Operação Amazônia em Alta Floresta
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu, nos dias 4 e 5 de dezembro, um trator de esteira e 2,5 metros cúbicos de madeira serrada durante operação contra desmatamento ilegal no município de Alta Floresta. Uma multa no valor de R$ 215 mil foi aplicada e duas pessoas foram presas em flagrante.
A Operação aconteceu com o apoio da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta. O infrator foi multado em R$194 mil por destruição de 38,87 hectares de vegetação nativa, R$20,5 mil por destruição de 2 hectares de área de preservação permanente (APP) e R$750 por ter em depósito 2,5 metros cúbicos de madeira sem possuir autorização.
A ação se deu depois de alertas de desmatamento da plataforma de monitoramento por satélites Planet. O trator de esteira foi confiado em depósito ao município de Alta Floresta e a madeira apreendida foi doada ao município de Alta Floresta.
Operação Amazônia
A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais sob a coordenação da Sema. As equipes contam com auxílio de equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantém fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.
A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.
Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que a apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
Denúncias
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de abril)
Neste final de semana (25 e 26 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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