CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil realiza buscas em área de fazendas para localizar autor de homicídio de casal morto na frente do filho

Publicados

MATO GROSSO

A Delegacia da Polícia Civil de Alto Boa Vista continua em diligências, nesta terça-feira (21.1), em uma área de mata no município, em busca do autor de um duplo homicídio ocorrido na tarde de segunda-feira (20). O crime vitimou um casal em um assentamento localizado entre os municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.

Romildo Borges Martins, 40 anos e Crislene Aparecida Ferreira Alves, de 39 anos foram mortos por disparos de arma de fogo desferidos por G.G.B, de 40 anos. O crime foi presenciado pelo filho do casal.

Conforme as primeiras investigações realizadas pela Polícia Civil, o crime teria sido motivado por um desacordo em uma transação comercial envolvendo a venda de gado, entre o suspeito do crime e a vítima Romildo.

A equipe da Delegacia de Alto Boa Vista apurou que o suspeito do crime emprestava dinheiro. À vítima, ele havia vendido em torno de 800 cabeças de gado, com pagamento a prazo e juros. No decorrer do negócio, a vítima teria atrasado parcelas do pagamento e o suspeito iniciou as cobranças, algumas delas seguidas de ameaças.

Leia Também:  MT Hemocentro divulga agenda de coletas para o mês de abril

Nesta segunda-feira (20), o suspeito foi à propriedade das vítimas e fez cobranças mais incisivas, seguida de uma discussão com Romildo, mas não houve agressão corporal. Durante a desavença, a vítima Crislene tentou apartar a discussão, quando o suspeito sacou uma arma e desferiu dois disparos contra ela e na sequência, fez os disparos contra Romildo.

O crime foi presenciado pelo filho do casal, que foi encontrado em estado de choque e se refugiou no mato até que a polícia chegasse ao local.

Após cometer o crime, o suspeito fugiu em direção à mata. A equipe da Delegacia de Alto Boa Vista continua em diligências pela região para localizá-lo. Durante as buscas, os policiais civis encontraram objetos que indicam que o suspeito continua em fuga.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Governo realiza processo seletivo para contratação de médicos peritos

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Governo asfaltou 3.531 km de rodovias nos últimos cinco anos; mais de 1.000 km só em 2023

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA