MATO GROSSO
MT Hemocentro divulga agenda de coletas para o mês de abril
MATO GROSSO
O MT Hemocentro divulga as coletas de sangue internas e externas do mês de abril e sensibiliza novos parceiros para as campanhas de conscientização e convencimento. Já está ativa a unidade móvel Hemobus com o objetivo de intensificar o ritmo das doações de sangue.
O banco de sangue conta com a solidariedade de todos os mato-grossenses, que podem doar na sede do MT Hemocentro ou nas Unidades de Coleta e Transfusão, localizadas nos seguintes municípios: Juína, Juara, Colíder, Alta Floresta, Cáceres, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sinop, Porto Alegre do Norte, Água Boa, Rondonópolis, Tangará da Serra, Barra do Bugres e Sorriso.
“As parcerias são muito importantes para a manutenção dos estoques de sangue do MT Hemocentro. Precisamos de mais doações para suprir a demanda da rede hospitalar e as entidades parceiras exercem um papel importante no chamamento de possíveis doadores”, explica a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.
Entre os dias 1º e 29 de abril, haverá a campanha com “Viveiro meu Quintal”, que entregará uma muda de flor, para ser retirada no viveiro, ao primeiro doador do dia durante o período de vigência da campanha.
Nos dias 1º, 6 e 7 de abril, a família Borralho, que já colabora há anos com o banco de sangue público, promoverá mais uma campanha denominada “Cuiabano de Sangue e Coração”. Haverá a distribuição de brindes aos doadores que fizerem doação no período.
No dia 19 de abril, os servidores da Delegacia de Entorpecentes de Cuiabá estarão se deslocando até o MT Hemocentro para doar sangue, mediante agendamento. Já no período de 25 a 29, será realizada a campanha “Corrente Sanguínea”, organizada pela turma de medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Os alunos do Colégio Master também estão engajados na missão de salvar vidas, com a campanha de doação voluntária entre os dias 25 a 29 de abril. Os doadores contarão com o transporte de um veículo tipo van, ofertado pelo MT Hemocentro, conforme o agendamento.
Em parceria com os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o MT Hemocentro deslocará a equipe técnica do Hemobus até o órgão público para realizar coletas externas de doação de sangue nos dias 27 e 28 de abril.
Para agendar a doação de sangue, basta acessar o Sistema de Agendamento do MT Hemocentro neste link. O voluntário também pode agendar as doações pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, ligação ou mensagem) ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 211 e 221.
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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