MATO GROSSO
MT produz cerca de 70% do algodão sustentável do país e lidera setor
MATO GROSSO
O Estado de Mato Grosso liderou na produção sustentável de algodão na safra 2023/2024, sendo responsável por cerca de 70% da pluma produzida no país, segundo resultados divulgados pela Associação Brasileira dos Produtores de algodão (Abrapa).
De acordo com a associação, foram produzidos 2,12 milhões de algodão em lavouras mato-grossenses. A pluma tem a certificação do Algodão Brasileiro Responsável (ABR), emitida pela própria Abrapa, que consolida o Estado na produção sustentável no país.
Os números da Abrapa apontam que a safra nacional 2023/2024 bateu recorde em relação à anterior e alcançou 3,04 milhões de toneladas de algodão sustentável. Em Mato Grosso, 284 unidades produtivas espalhadas em 49 municípios são responsáveis por este tipo de produção mais sustentável.
“Esse resultado mostra que, mesmo sendo o maior produtor de algodão do país, Mato Grosso mostra ao mundo que, possui mais de 60% do território conservado, e consegue aliar práticas sustentáveis da produção mato-grossense. Os compradores querem produtos com sustentabilidade e o Estado mostra como se faz”, comentou a secretária adjunta de Agronegócios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Linacis Silva.
Para a safra 2024/2025 de algodão no Brasil, a expectativa é de colher 9 milhões de toneladas, sendo 6,2 milhões de toneladas oriundas de Mato Grosso. Segundo o relatório de Safra da Abrapa, divulgado em fevereiro, a área plantada com algodão no Brasil deve atingir 2,21 milhões de hectares, um crescimento de 6,6% em relação à safra anterior.
Em Mato Grosso, o plantio segue em andamento, mas está atrasado em relação à média histórica devido ao alto volume de chuvas em janeiro, que impactou a retirada da soja e o início da segunda safra de algodão.
Incentivo do Estado
Criado na década de 1990, o Programa de Apoio à Cultura do Algodão (Proalmat) foi um dos principais responsáveis por transformar Mato Grosso no maior produtor da fibra do país. Com incentivos fiscais, como redução do ICMS e crédito presumido de 65% na comercialização interestadual, o programa tem garantido competitividade ao setor, atraindo consumidores dentro e fora do Brasil.
Conforme o relatório divulgado no final de 2024 pela Sedec sobre os resultados do ano anterior, o programa contabilizou 2.285 produtores credenciados, sendo 1.800 beneficiários ativos.
O impacto econômico também se refletiu na geração de empregos, com 34.800 postos de trabalho diretos, um crescimento de 35,7% em relação a 2022. Além disso, os investimentos no setor chegaram a R$ 5,29 bilhões, e o faturamento com as vendas internas e interestaduais atingiu R$ 12,13 bilhões, um aumento de 6,09% em relação ao ano anterior. A arrecadação para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) também cresceu expressivamente, somando R$ 231,99 milhões, um avanço de 64,31%.
O secretário César Miranda, titular da Sedec, destacou que a certificação do algodão mato-grossense e os incentivos estaduais colocam o Estado em evidência no cenário global do agronegócio.
“Além de garantir um produto reconhecido internacionalmente pela qualidade e sustentabilidade, Mato Grosso fortalece sua posição nas missões internacionais promovidas pelo governo para expandir mercados e atrair investimentos para a agroindústria mato-grossense. Com inovação, incentivo público e compromisso com boas práticas, Mato Grosso segue como referência na produção de algodão sustentável, unindo crescimento econômico e preservação ambiental para o futuro do setor”.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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