MATO GROSSO
Seciteci abre período de envio de artigos para 4ª edição de revista científica
MATO GROSSO
A revista científica Educação C&T, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), já está recebendo submissões de artigos para a quarta edição. Pesquisadores, docentes, discentes e profissionais de Escolas Técnicas e Instituições de Ensino Superior (IES) podem enviar artigos até o dia 12 de maio.
Neste ano, o dossiê temático será: “Inteligência Artificial, Educação e Trabalho: Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável”.
Respeitando o tema, os artigos podem abordar os seguintes eixos: Inteligência Artificial na Educação; IA na Ciência e Pesquisa; IA e Agricultura 4.0 e Desafios Éticos e Sociais da IA.
A coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Seciteci, Fátima Possamai, explica a importância do tema escolhido. “A IA está sendo disseminada tanto na educação quanto no mercado de trabalho, na pesquisa científica ou no setor produtivo. Por isso, é essencial trocar experiências, abordar e debater como este tema tão atual está sendo trabalhado nas diversas pesquisas desenvolvidas”, afirmou.
Cada artigo poderá ter até quatro autores, sendo obrigatório que pelo menos um deles possua titulação mínima de mestrado. As pesquisas devem ser inéditas e apresentar dados atualizados, não podendo ter sido submetidas ou publicadas em outros periódicos, livros ou eventos científicos.
Fátima explica ainda que os textos devem ter entre 12 e 15 páginas, incluindo figuras, tabelas, gráficos e referências. Submissões que ultrapassem 15 páginas não serão aceitas. Para conferir outras normas de publicação, como formatação e estrutura – clique aqui.
Podem se candidatar pesquisadores de todo o país. As submissões devem ser feitas exclusivamente pelo email: [email protected].
Sobre a Revista
Criada em 2022 pela Seciteci, a Revista Educação C&T visa estimular pesquisadores para uma construção compartilhada de conhecimentos nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação. O periódico científico reflete o compromisso da Secretaria em fomentar a produção científica e o pensamento crítico no Estado.
Em suas três edições anteriores, a Revista reuniu artigos e estudos de diversos autores e instituições, posicionando-se como uma plataforma colaborativa e reflexiva, que busca explorar práticas educativas e as transforma em soluções para os desafios contemporâneos.
As três edições anteriores estão disponíveis gratuitamente em versão on-line (acesse aqui).
* Sob supervisão de Téo Meneses.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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