POLITÍCA NACIONAL
Líderes decidem votar projetos da bancada feminina e penas mais rigorosas para crimes contra agentes da Justiça
POLITÍCA NACIONAL
Os líderes dos partidos definiram nesta quinta-feira (20) a pauta de votações da próxima semana (dias 25 a 27). Em reunião conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ficou decidido que a terça-feira (25) será destinada à votação de projetos indicados pela bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8). Todos têm consenso dos partidos.
Entre essas propostas, está a que aumenta a pena para quem oferecer droga, incluindo álcool, à criança e adolescente – Projeto de Lei 942/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora no Plenário será a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Também está na pauta de terça o PL 4272/21, da ex-deputada Teresa Nelma (AL), que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora será a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).
“São vários projetos que envolvem a ampliação de direitos da gente”, resumiu a líder da Federação Psol-Rede, Talíria Petrone (Psol-RJ).
Defensores e oficiais de justiça
Os líderes também decidiram concluir na terça a votação do PL 4015/23, do ex-deputado Roman, que torna mais rigorosas as penas contra agressão ou homicídio de juízes e integrantes do Ministério Público.
O texto foi aprovado na Câmara em 2023. Enviado ao Senado, recebeu emendas, das quais 11 foram rejeitadas pelo Plenário e três aguardam votação.
O Colégio de Líderes definiu que serão votados, por consenso, dois destaques para incluir os oficiais de justiça e defensores públicos no projeto. “A Câmara toda se mobilizou e nós tivemos uma ação conjunta, consensuada”, disse o líder da Maioria, deputado André Figueiredo (PDT-CE). O relator da proposta é o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Lei do Mar
A pauta de votações de quarta ainda não está fechada. De acordo com o líder do Podemos, deputado Rodrigo Gambale (SP), os líderes apresentaram diversas sugestões, mas só será votado o que tiver acordo.
“Aqueles que tiverem um consenso entre os líderes, e até mesmo indicação do próprio governo, será pautado na quarta”, disse.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), informou que o projeto que trata da Lei do Mar (PL 6969/13) pode ser analisado neste dia – o PL anunciou a retirada da obstrução à proposta –, mas ainda depende de ajustes.
Relatado pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que participou da reunião do Colégio de Líderes, o texto está em análise na Casa há mais de dez anos.
Também pode ser apreciado o PL 4149/04, que aumenta a pena para agente que efetuar o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
Já na quinta-feira (27) serão colocados em votação no Plenário projetos de acordo internacional.

PL da anistia
Após da reunião do Colégio de Líderes, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), informou que a oposição irá entrar em obstrução se não for definida a tramitação do projeto que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22).
Por decisão da presidência da Câmara, tomada ainda no ano passado, o projeto deve ser analisado em uma comissão especial, que nunca foi criada, e depois pelo Plenário.
“Para o PL, o assunto número um é o projeto da anistia”, disse Cavalcante. O líder disse ainda que vai aguardar o retorno do presidente da Câmara para decidir se haverá obstrução. Hugo Motta acompanhará o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em viagem ao Japão, de 24 e 27 de março.
A decisão do PL foi criticada pelo líder da Federação PT-PCdoB-PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). “Isso é paralisar o Poder Legislativo, a Câmara. É colocar a Câmara numa crise institucional muito grande, porque na próxima semana está marcado o julgamento no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se aceita a denúncia contra Jair Bolsonaro ou não”, disse.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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