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Sema apreende madeira irregular em depósitos e aplica multa de mais de R$ 73,7 mil a proprietário

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A Diretoria da Unidade Desconcentrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Cáceres apreendeu 179,14 metros cúbicos de madeiras nativas irregulares em dois depósitos no município de Reserva do Cabaçal.

Foram necessários 16 caminhões caçamba de 10 metros e dois caminhões prancha para transportar a madeira apreendida.

De acordo com as informações da unidade, além da apreensão da madeira irregular, foram lavrados autos de embargo, de interdição e aplicação de multa no valor de R$ 73.757,00.

O proprietário dos dois depósitos não apresentou à equipe de fiscalização os alvarás para funcionamento e nem os documentos que comprovariam a origem da madeira, como guias florestais, notas fiscais e declaração de venda de produto florestal.

Originada de diversas espécies florestais, as madeiras apreendidas haviam sido serradas em vigas, caibros, ripas, réguas, pranchas e palanques. Os autos de apreensão foram lavrados nos dias 11 e 13 de março.

Toda a madeira apreendida foi encaminhada para os municípios de Mirassol D´oeste, Fiqueirópolis D’Oeste e São José dos Quatro Marcos, que serão os fiéis depositários. A apreensão foi efetivada após denúncia anônima realizada junto à Ouvidoria da Sema.

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Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE. Quem se deparar com um crime ambiental, também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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