CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Bombeiros socorrem mulher após engasgo em residência em Poconé

Publicados

MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de terça-feira (5.5), uma ocorrência de engasgo envolvendo uma mulher em sua residência, no município de Poconé (a 104 km de Cuiabá).

A equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 18h, para atendimento na Rua Frei Carlos Vallet, no bairro Cruz Preta.

No local, os militares encontraram uma mulher de 64 anos, consciente, orientada e comunicativa, que relatava dor na região torácica após o episódio de engasgo. A equipe realizou a avaliação inicial, prestou os primeiros atendimentos e fez a estabilização da vítima. Em seguida, a mulher foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

Orientação

Em situações de engasgo, o Corpo de Bombeiros Militar orienta manter a calma, incentivar a tosse quando a vítima estiver consciente e evitar introduzir objetos na boca. Caso a obstrução persista e a pessoa não consiga respirar ou falar, é fundamental acionar imediatamente o 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou o 192 (SAMU) e, se houver conhecimento, iniciar a manobra de Heimlich até a chegada do socorro especializado.

Leia Também:  Startup apoiada pela Fapemat desenvolve software para impulsionar processos da gestão pública

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate incêndio em carreta carregada de etanol
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA