POLITÍCA NACIONAL
CDH: país terá relatório com dados nacionais de violência contra mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que determina a publicação, a cada dois anos, de um relatório produzido com dados do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (PL 5.881/2023). O projeto teve decisão terminativa da comissão, e pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário.
A proposta é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O Registro Unificado é composto por dados inseridos pelos órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher (como os das polícias e da Justiça), inclusive os individualizados sobre vítimas e agressores. Ele foi estabelecido pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Lei 14.232, de 2021).
Mara afirmou que a disseminação de “conhecimentos confiáveis” contribui para o exercício da cidadania e faz com que a razão e os direitos humanos ocupem maior espaço nas decisões públicas.
— É o melhor de dois mundos: produzir os dados e as análises e disseminar seu conteúdo entre a população, para que ela reflita antes de agir — disse a relatora.
Damares afirmou que a aprovação é “mais um passo” na proteção dos direitos das mulheres e também enfatizou a importância da unificação dos dados para a efetividade das políticas.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ela seja analisada no Plenário do Senado.
Prevenção aos feminicídios
Os senadores também aprovaram requerimento da senadora Mara Gabrilli para que a CDH avalie neste ano o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. A avaliação anual de políticas públicas é um dos trabalhos das comissões do Senado.
— O objetivo do plano é prevenir mortes violentas de mulheres por questão de gênero e, também, garantir os direitos e o acesso à justiça para todas as que se encontram em situação de violência e também para suas famílias. Serão R$ 2,5 bilhões em recursos para desenvolver 73 medidas — explicou Mara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


