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Novo PAC Seleções Educação: inscrições vão até 31/3

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Os municípios brasileiros e o Distrito Federal (DF) têm até o dia 31 de março para se inscreverem na segunda etapa do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NovoPAC)Seleçõespara a educação. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação(FNDE),vai investir R$ 2,3 bilhões nesta fase do programa. A seletiva financiará a construção de 500 novas creches e pré-escolas de educação infantil e a aquisição demilnovos ônibus do Programa Caminhos da Escola.  

As seleções para obras da educação infantil e para a compra dos veículos estão disponíveis a todos os municípios. Já o Distrito Federal só poderá concorrer para a construção de creches e pré-escolas. As propostas podem ser encaminhadaspeloPortal do Novo PAC 

Entre os benefícios dessa nova seleção, estão a dispensa de adimplência do município para assinatura do termo de compromisso; o aproveitamento de licitação anterior;a ofertade projeto padronizado; a dispensa de análise de adequações de projetos padronizados até o limite de 5% do orçamento; e a simplificação dos fluxos de pagamento, reduzindo o número de vistorias, conforme o valor da obra.  

Educação infantilParaaconstruçãode creches e pré-escolas, o MEC destinará R$ 1,75 bilhão. As capitais e oDFpoderão mandar até 10 propostas de creches ou pré-escolas, sendo que cada pedido deve obrigatoriamente corresponder à construção de uma nova unidade. Os demais municípiospoderãoencaminhar uma propostacada.  

O projeto padronizado de crecheoupré-escola fornecido pelo FNDE atende até 188 crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, em dois turnos;ou 94, da mesma faixa etária,em período integral.Também há a opção de apresentar um projeto próprio de crecheoupré-escola, desde que atenda aos requisitos do manual. 

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Para a submissão da proposta, é preciso indicar a disponibilidade do terreno e o documento que comprove que o Poder Executivo é o detentor da área.Cada lote deve ter metragem mínima de 45 metros de largura por 35 metros de profundidade, com declividade máxima de 3%.Todas as declarações precisam estar assinadas pelo prefeito, seja via certificação eletrônica ou com reconhecimento em cartório.  

O valor médio pago emreaispara cada unidadeescolaré de R$ 3,5 milhõesnessa edição do programa. Caso o custo seja superior, o município deverá pagar o valor excedente.As contrapartidas das capitais e doDFvariam a partir da Capacidade de Pagamento (Capag) ou do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Aos demais municípios, a contrapartida mínima é de 1% do valor pactuado.  

A previsão é que as novas crechespoderão criar até 94 mil vagasnosdois turnosou47 mil vagas em tempo integralpara crianças de 0 a 5 anos.A iniciativa prioriza, também, o atendimento aosmunicípios com baixa capacidade para realização de obras,a fimdefortalecer o direito à educação para todos.Oobjetivoéreduzir as desigualdades educacionais,ampliandoo acesso àeducação,de modoque sejam cumpridasas metas do PlanoNacional de Educação(PNE)2014-2025.    

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Ônibus escolaresJá para a compra de mil veículosdoPrograma Caminho da Escola, oMEC disponibilizará R$ 500 milhões.Osmunicípiospodemencaminhar uma única proposta, limitada a umônibus para cada. Os veículos têm tamanhos específicos, variando entre 13 e 59 lugares cada.A escolha por cada um dos modelos disponíveis pode ser ressaltada nas propostas.  

Aprevisão é beneficiar até 120 milalunos,garantindomais segurança e confortoparaeles,além decontribuirpara a redução da evasão escolarna educaçãobásica.Serão priorizadososmunicípios com pequena capacidade financeira paraa compra deequipamentos e que apresentam déficit de cobertura, em especialna zona rural.  

PACSeleçõesAsegunda etapa do NovoPACSeleçõesprevê um investimento total de R$ 49,2 bilhões, distribuídos entre os seguinteseixos estratégicos: saúde;educação;ciência e tecnologia;cidades sustentáveis e resilientes;infraestrutura social e inclusiva.Cada modalidade terá regras específicas para a participação de estados, municípios, concessionárias privadas e empresas públicas, dependendo do tipo de projeto a ser implementado.    

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE  

Fonte: Ministério da Educação

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MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.

A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.

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A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.

Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.

A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.

A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.

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Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.

O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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