POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa de combate à violência contra a mulher em regiões rurais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4695/24 cria uma política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher nas regiões rurais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), argumenta que é urgente combater a violência contra a mulher no campo, onde os desafios sociais muitas vezes se somam às dificuldades de acesso a recursos e serviços.
“A adoção de medidas efetivas para proteger e empoderar as mulheres rurais é crucial para garantir a igualdade de gênero e a plena realização dos direitos humanos fundamentais”, afirma.
Diretrizes
As diretrizes da política de enfrentamento à violência contra a mulher nas regiões rurais, que deverá será adotada por estados e municípios, são as seguintes:
- realização de campanhas para informar os direitos das mulheres;
- fortalecimento de redes de apoio, envolvendo líderes comunitários, professores, profissionais de saúde, para identificar situações de violência;
- capacitação das mulheres para aumentar suas habilidades e a independência econômica;
- acesso a serviços de saúde, incluindo atendimento médico, psicológico e apoio às vítimas de violência;
- capacitação de policiais e profissionais da Justiça;
- acesso à Justiça, por meio de clínicas jurídicas móveis, orientação jurídica gratuita e assistência na obtenção de medidas protetivas;
- criação de aplicativos para fornecer informações às mulheres em situação de violência;
- apoio psicossocial;
- promoção da independência econômica, a partir da criação de oportunidades de emprego e renda para mulheres rurais;
- avaliação e monitoramento contínuos; e
- articulação intersetorial dos programas governamentais já existentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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