MATO GROSSO
Secretária de Comunicação de MT faz parte do grupo de trabalho que vai revisar a Lei de Publicidade no país
MATO GROSSO
Mato Grosso está entre os seis Estados que integram o Grupo de Trabalho que revisará a Lei de Publicidade no Brasil. A secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza, participa do grupo, que foi instituído durante o 7º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação, no Ceará.
Também fazem parte do Grupo de Trabalho que irá propor pontos de revisão da Lei da Publicidade (12.323) representantes das Secretarias de Comunicação de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Roraima e Sergipe.
“Em 2025, a lei completa 15 anos e com as novas tecnologias de comunicação e meios de divulgação é necessária sua atualização para atender a realidade que estamos vivenciando”, afirmou Laice.
O 7º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação (FNSecom) foi realizado em Fortaleza, na quinta e sexta-feira (3 e 4.4). Com poderes deliberativos e normativos, o Fórum é o órgão máximo do Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação (CNSecom), do qual participam representantes de todas as unidades da federação.
Nesta edição, o Fórum debateu gestão de crise, publicidade governamental, credibilidade e novas plataformas digitais. A equipe de Comunicação do Governo de Mato Grosso participou do evento e no período da tarde desta quinta-feira apresentou um case de sucesso da Secretaria de Comunicação de Mato Grosso (Secom-MT).
Como em outras edições, o Fórum resultou na elaboração da Carta de Compromisso de Fortaleza, com as principais deliberações do encontro, que foi assinada nesta sexta-feira (4), no encerramento do encontro.
“Em pleno compromisso com os valores da transparência e da democracia para uma efetiva comunicação governamental e pública, nós, secretários, dirigentes de órgãos correlatos e representantes, continuamos discutindo as necessidades de atualização de parâmetros dos investimentos em comunicação, especialmente nos meios digitais. Esta questão é de absoluta relevância, a fim de minimizar entraves decorrentes de interpretações diversas dos tribunais de contas”, aponta o documento assinado por todos os secretários e secretárias.
Também no encerramento do evento, o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Sidônio Palmeira, palestrou Sobre o tema “O Brasil dando a volta por cima: os desafios de uma comunicação pública que chegue a cada cidadão”.
“A grande tarefa nossa é fazer com que a comunicação chegue na ponta, que o cidadão seja bem informado”, disse Sidônio.
Case de sucesso
Durante o fórum, a Secom-MT apresentou o método desenvolvido pela Pasta para otimizar o processo de contratação de mídia no Estado.
O Data Mídia Secom-MT foi implantado em 2023 com o objetivo de aprimorar a aplicação dos recursos públicos de comunicação e atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

