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Integridade, moralidade e eficiência são pilares para gestão responsável, diz procurador

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Integridade, moralidade e a eficiência são os pilares de uma gestão governamental que verdadeiramente serve ao interesse público. A afirmação é do procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade, Patrimônio Público e Ordem Tributária do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em entrevista realizada nesta sexta-feira (04), pela Rádio CNB Cuiabá, no projeto “Diálogos com a Sociedade”.Para o procurador, a compreensão dos princípios básicos que norteiam a administração pública é o ponto de partida. Ele destaca a probidade, a eficiência e, principalmente, a moralidade como elementos interligados e indispensáveis. “Ofender a moralidade é desrespeitar a ética, e esse é um desafio constante que enfrentamos no MP”, afirma, ressaltando que a visão tradicional de dano ao patrimônio público muitas vezes se restringe ao ato de improbidade administrativa. “Mas eu necessariamente não preciso cometer um ato improbo para ofender o patrimônio público. Posso lesar o interesse coletivo sem incorrer, necessariamente, em um ato tipificado como improbidade”, explica.Nesse contexto, o procurador enfatiza que a defesa do verdadeiro patrimônio público é uma responsabilidade compartilhada. “Do presidente da República ao prefeito da menor cidade, cada um tem seu papel. Mas o funcionário público, da menor à máxima atribuição, também é peça fundamental nesse cenário”. Ele traça um paralelo entre a iniciativa privada e o setor público: “Na empresa privada, por exemplo, busca-se o lucro, o que mantém a empresa em pleno funcionamento. No serviço público, a eficiência precisa estar atrelada ao resultado que importa para a sociedade. Que resultados são esses? O trabalho realizado por um policial, por exemplo, que atua na segurança pública, a limpeza urbana, as aulas ministradas por um professor”.Conforme ele, um marco importante nessa discussão, foi a interpretação da Lei Anticorrupção, em 2013, que passou a definir a integridade como um componente essencial para que as ações e estratégias governamentais sejam orientadas pela ética e pelo interesse público. “Isso é o fundamental. Tudo o que uma pessoa está fazendo, desde o atendimento no balcão até a entrega de uma correspondência, o servidor público tem que estar agindo com ética. Aí se atinge o princípio da moralidade, estabelecido na Constituição, e o interesse público”.O procurador critica a mentalidade ultrapassada onde a resolução de problemas dependia da capacidade individual de cada cidadão. “Uma pessoa que precisa de uma providência não precisa tomar aquela atitude privada, como se estivéssemos naquele estado anterior, onde cada um cuidava do seu e, se alguém desrespeitasse, a resposta vinha da força. Quem podia mais, dominava mais. A criação do Estado foi justamente para dar igualdade a todos, e esse é o preceito que precisamos observar hoje”.Diante desse panorama, o Ministério Público tem direcionado sua atuação para além da punição dos atos de improbidade. “Não importa apenas trabalhar contra quem comete o ato de improbidade, mas precisamos verificar como as gestões estão atuando para que a integridade seja compartilhada entre todos, de modo a não ocorrerem as irregularidades”, disse o procurador Edmilson da Costa Pereira.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa conta com o apoio de empresas privadas, como Pantanal Shopping, Rádio CBN, Aprosoja, Energisa Mato Grosso, Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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