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Reflorestar lança serviço de locação de máquinas com manutenção e amplia opções para o setor florestal

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A Reflorestar Soluções Florestais anuncia a ampliação de seu portfólio com o lançamento da modalidade Rental, um serviço de locação de máquinas que inclui manutenção completa. A nova proposta é voltada a empresas que dispõem de mão de obra especializada, mas que não contam com equipamentos atualizados para realizar suas operações.

Tradicionalmente reconhecida pelo modelo Full Service, que oferece soluções florestais 100% mecanizadas, a Reflorestar aposta agora em uma alternativa mais flexível e adaptada às novas exigências do mercado. Segundo o diretor florestal da empresa, Igor Dutra de Souza, o Rental foi desenvolvido para atender empresas que necessitam apenas dos equipamentos, sem o ônus da gestão de manutenção.

“Fornecemos máquinas novas e cuidamos de toda a manutenção — revisões, trocas e estoque de peças. Isso garante um alto desempenho operacional, permitindo que o cliente concentre esforços na execução dos serviços”, explica Souza.

A iniciativa surge em um momento em que muitas companhias enfrentam dificuldades para renovar sua frota, em razão do aumento dos custos de aquisição e manutenção. “Com essa solução, eliminamos a necessidade de compra dos equipamentos e os desafios relacionados à sua conservação. As tarifas são competitivas, o que torna o serviço uma alternativa financeiramente vantajosa”, completa o diretor.

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Aplicação na colheita florestal

Em Minas Gerais, a Reflorestar já opera um contrato na modalidade Rental, voltado para atividades de colheita florestal. O contrato, com duração de 36 meses, contempla o fornecimento de equipamentos como Feller, Skidder e Garra Traçadora, todos com manutenção garantida durante o período de vigência.

Para o gerente de Operações Florestais da empresa, Thiago Werneck, essa modalidade representa uma opção estratégica e eficiente para o setor. “Entregamos máquinas com tecnologia embarcada e asseguramos a disponibilidade mecânica necessária para uma operação contínua e segura. Ao assumirmos toda a manutenção, oferecemos mais previsibilidade e minimizamos o risco de paralisações”, afirma.

Além disso, Werneck destaca os benefícios econômicos e operacionais da nova proposta. “Com o Rental, o cliente tem acesso a tecnologia de ponta sem imobilizar capital, o que permite direcionar os investimentos para outras áreas do negócio. Outro diferencial é a flexibilidade contratual, que possibilita adequações conforme a demanda, promovendo mais eficiência e competitividade ao longo da operação.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais

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O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.

A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.

Decreto amplia alternativas para regularização ambiental

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.

Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.

Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.

Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades

O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
  • Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
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Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.

A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.

Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa

A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.

A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.

Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008

Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.

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Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.

A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.

Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais

A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.

Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.

Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.

Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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