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Projeto que amplia para 20 anos prazo de proteção a cultivares vai à Câmara

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, em turno suplementar, texto alternativo do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) à proposta do ex-senador Givago Tenório (AL) que aumenta para 20 anos o prazo de proteção a cultivares, com exceção das videiras, das árvores frutíferas e florestais, das flores e das árvores e plantas ornamentais, e seus porta-enxertos, que serão protegidos por 25 anos. O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), comandou a reunião.

Cultivares são variedades de plantas selecionadas por possuírem um conjunto único de características genéticas e aparentes que as distinguem de plantas semelhantes da mesma espécie. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para ser examinado pelo Plenário.

O PLS 404/2018 altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456) que prevê atualmente prazo geral de proteção de 15 anos ou 18 anos para videiras, cana-de-açúcar e árvores frutíferas, florestais e ornamentais, e seus porta-enxertos. Pelo texto aprovado, os cultivares de árvores florestais que estiverem protegidos na data de publicação da futura lei também teriam prazo estendido para 25 anos.

“O Brasil hoje é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. É fundamental melhorarmos as condições de quem se dedica à produção de mudas. Faltava uma legislação, que estamos apresentando agora. O projeto tem o objetivo de aumentar o prazo de proteção de cultivares”, afirma Heinze no seu relatório.

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O senador proibiu guarda, plantio, multiplicação, venda, troca, e distribuição de sementes e mudas de cultivares protegidas de flores e plantas ornamentais por pequenos produtores e produtores familiares, atualmente permitida pela legislação. Ele justifica a mudança afirmando que “o direito à proteção de cultivares no país restou significativamente esvaziado por esses dispositivos, reduzindo a escala do mercado de cultivares protegidas, e inviabilizando o melhoramento genético no setor”. 

Convenção

O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é adequar a legislação nacional às novas regras da União Internacional para a Proteção das Obtenções de Vegetais (Upov), da qual o Brasil faz parte desde 1999. A Upov é responsável pela implementação da Convenção Internacional de Proteção de Novas Variedades de Plantas, que visa uniformizar mundialmente essa proteção. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de novas cultivares e seus conceitos básicos sobre a proteção, que devem ser incluídos na legislação dos países membros.

Para Heinze, “a ampliação dos prazos de proteção é essencial para fomentar o investimento no desenvolvimento de novas variedades e garantir a sustentabilidade econômica do setor”. Ele dá como exemplo o cultivo de eucalipto, que tem um ciclo de seis a sete anos. O desenvolvimento de uma nova variedade pode levar de 12 a 20 anos, ou seja, seria essencial ter uma proteção de 25 anos para que a empresa tenha retorno do capital investido na pesquisa e desenvolvimento do novo cultivar.

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O relator argumenta ainda que “segundo dados da Indústria Brasileira de Árvores, o setor de árvores plantadas é responsável por gerar cerca de 3,8 milhões de empregos e R$ 11,3 bilhões em tributos federais”. Os 7,8 milhões de hectares de árvores plantadas absorvem 1,7 bilhão de toneladas de CO2 da atmosfera, além de auxiliar na restauração de áreas degradadas e na redução das mudanças climáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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