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São Paulo mantém liderança nas exportações do agronegócio e fecha primeiro trimestre com superávit de US$ 4,9 bilhões

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Desempenho expressivo do agronegócio paulista no primeiro trimestre

No primeiro trimestre de 2025, o agronegócio paulista registrou um superávit comercial de US$ 4,90 bilhões, reafirmando sua importância para a economia do estado. Apesar da queda de 19,9% em relação ao mesmo período de 2024, o setor agroexportador paulista continua a ser um dos principais pilares do comércio exterior estadual.

As exportações somaram US$ 6,40 bilhões — 14,6% inferiores ao valor registrado no ano anterior — enquanto as importações totalizaram US$ 1,50 bilhão, com alta de 9,5%.

“O resultado demonstra a força de uma base produtiva robusta, inovadora e diversificada, capaz de sustentar bons indicadores mesmo diante de oscilações pontuais de mercado”, destacou o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai.

A análise foi realizada pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), com coordenação de Carlos Nabil Ghobril e participação dos pesquisadores José Alberto Ângelo e Marli Dias Mascarenhas Oliveira, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Participação do agronegócio no comércio exterior paulista

As exportações do setor agropecuário representaram 41,7% do total das vendas externas do estado no primeiro trimestre de 2025. Já as importações do setor corresponderam a 6,8% das compras internacionais de São Paulo no mesmo período.

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Principais grupos de produtos exportados pelo agronegócio paulista
Complexo sucroalcooleiro
  • Participação: 25,8%
  • Valor exportado: US$ 1,654 bilhão
  • Composição: açúcar (88,7%) e etanol (11,3%)
Setor de carnes
  • Participação: 13,9%
  • Valor exportado: US$ 887,91 milhões
  • Destaque: carne bovina (82,5% das vendas do grupo)
Grupo de sucos
  • Participação: 13,5%
  • Valor exportado: US$ 863,07 milhões
  • Composição: suco de laranja (98,2%)
Produtos florestais
  • Participação: 11,9%
  • Valor exportado: US$ 758,98 milhões
  • Destaques: celulose (55,1%) e papel (35,5%)
Complexo soja
  • Participação: 7,9%
  • Valor exportado: US$ 507,27 milhões
  • Composição: soja em grãos (81,7%)

Esses cinco grupos responderam, juntos, por 73% das exportações agropecuárias do estado. O café ocupou a sexta posição, com 7,3% de participação e US$ 465,75 milhões exportados — sendo 73,4% de café verde e 23,1% de café solúvel.

Variação nas exportações por grupo de produtos

Na comparação com o primeiro trimestre de 2024, observaram-se os seguintes destaques:

Crescimentos:

  • Café: +67,2%
  • Sucos: +37,5%
  • Carnes: +25,0%
  • Produtos florestais: +6,0%

Quedas:

  • Complexo sucroalcooleiro: -50,5%
  • Complexo soja: -17,9%
Principais destinos das exportações paulistas
    • China (19,3%)
  • Principais produtos: complexo soja (29%), carnes (28%) e florestais (23%)
    • União Europeia (16,4%)
  • Principais produtos: sucos (37%), café (17%), florestais e vegetais (11% cada)
    • Estados Unidos (15,9%)
  • Principais produtos: sucos (40%), carnes (15%), produtos de origem animal (9,5%), florestais (8,8%) e café (8,6%)
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Comparado ao mesmo período de 2024, houve uma redução de 12,6% nas exportações para a China, enquanto os embarques para a União Europeia cresceram 34,4% e para os Estados Unidos, 27,7%.

São Paulo lidera o ranking nacional do agronegócio

Com 16,9% de participação nas exportações do agronegócio brasileiro, São Paulo lidera o ranking nacional, seguido por Mato Grosso (15,7%) e Minas Gerais (11,9%) — este último com forte contribuição do café para seu desempenho.

Balança comercial do agronegócio brasileiro no 1º trimestre de 2025

No cenário nacional, o agronegócio registrou exportações de US$ 37,83 bilhões entre janeiro e março, com crescimento de 2,1% frente ao mesmo período de 2024. As importações somaram US$ 5,18 bilhões, alta de 11,9%, resultando em um superávit de US$ 32,65 bilhões, valor 0,7% maior que o registrado no primeiro trimestre do ano anterior.

O bom desempenho do agronegócio continua sendo essencial para compensar o déficit da balança comercial dos demais setores da economia brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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