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Tarifas americanas reacendem tensões comerciais e criam oportunidades ao agro brasileiro

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Cenário global de incertezas e riscos para o agronegócio

A recente decisão dos Estados Unidos de aplicar tarifas recíprocas a seus parceiros comerciais reacendeu incertezas no cenário econômico global. Anunciadas no início de março e efetivadas no início de abril de 2025, essas medidas provocaram instabilidade nos mercados, intensificaram temores de recessão mundial e impactaram negativamente os preços de diversos ativos.

Nas duas primeiras semanas de abril, as preocupações com uma desaceleração econômica global ganharam força, especialmente para o setor agroexportador. Commodities como café, suco de laranja e algodão são as mais suscetíveis à retração da demanda em cenários de crise. Embora os EUA tenham anunciado um adiamento das tarifas por 90 dias, o risco de impacto sobre o comércio internacional permanece.

Oportunidades comerciais para o Brasil

Apesar do ambiente volátil, um cenário intermediário — com tarifas moderadas e sem recessão — abre possibilidades para o Brasil ampliar sua presença em mercados internacionais. Produtos agrícolas brasileiros podem ganhar competitividade frente aos concorrentes norte-americanos, especialmente em países como México, Canadá, China, Coreia do Sul e na União Europeia.

O Brasil já exporta uma gama relevante de produtos para os EUA, com destaque para café verde, celulose, suco de laranja e carne bovina. O país também é fornecedor importante de madeira, carne bovina industrializada e sebo.

Desempenho por produto: impactos e oportunidades

Café

Com os EUA sendo o maior consumidor mundial da bebida, o café brasileiro mantém competitividade, especialmente frente aos concorrentes asiáticos que foram mais penalizados pelas novas tarifas. Enquanto países como Vietnã, Indonésia e Índia enfrentam taxas de até 46%, o Brasil, Colômbia e Honduras foram taxados em 10%.

Em 2024, os EUA importaram 24,6 milhões de sacas de café verde, sendo 31% de origem brasileira. A substituição do arábica brasileiro seria difícil devido ao seu volume e qualidade. Mesmo com a expectativa de uma safra brasileira um pouco menor em 2025/26, o país deve seguir como principal fornecedor, em especial pela vantagem tarifária frente ao robusta asiático.

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Suco de laranja

A aplicação de uma tarifa de 10%, somada à taxa atual de US$ 415 por tonelada, tende a tornar o suco brasileiro menos competitivo nos EUA, que hoje respondem por 35% das exportações brasileiras do produto. A elevação de preços ao consumidor pode acelerar a tendência de queda no consumo global.

Nesse cenário, o Brasil pode redirecionar parte de sua produção para a União Europeia (que já absorve 51% dos embarques, somando Bélgica e Holanda) e mercados menores, como China e Japão. Apesar da vantagem mexicana — que pode manter isenção tarifária —, é improvável que o país consiga substituir integralmente o volume brasileiro, que representou 70% das importações americanas em 2024.

Proteínas animais

O Brasil vê oportunidade de ampliar sua fatia de mercado em países que tradicionalmente importam grandes volumes de carne dos EUA. Em carne bovina, o Brasil ainda é praticamente ausente no Japão e Coreia do Sul. Em carne suína, possui participação modesta no México, Canadá e Colômbia. Em carne de frango, mercados como Vietnã, Cuba, Guatemala e Taiwan ainda oferecem espaço para expansão.

A estimativa do USDA é de que a produção de carne bovina dos EUA sofra retração de 1,1% em 2025, o que pode forçar o país a manter importações para evitar pressão sobre os preços domésticos. Com concorrentes como Austrália e Argentina também sendo taxados em 10%, o Brasil segue competitivo na carne bovina.

Soja

A soja brasileira já vem se beneficiando de prêmios de exportação mais elevados. Com o aumento das tensões entre EUA e China, e a imposição de tarifas de até 145% sobre o grão americano, o Brasil tende a reforçar ainda mais sua posição no mercado chinês.

Mesmo com a postergação de tarifas generalizadas por 90 dias, o endurecimento das relações entre as duas potências cria um ambiente favorável à soja brasileira, especialmente na entressafra norte-americana, quando o Brasil assume protagonismo nos embarques.

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Algodão

Seguindo lógica semelhante à da soja, o algodão brasileiro pode ganhar espaço na China. Embora a demanda chinesa deva ser menor em 2025, por conta da safra doméstica elevada e estoques maiores, os EUA ainda são um dos principais fornecedores — com 760 mil toneladas embarcadas à China no último ano.

O Brasil, que caminha para mais uma safra recorde graças ao aumento da área plantada, surge como principal alternativa ao produto americano, reforçando sua presença no mercado chinês.

Acordo EUA-China pode mudar o cenário

Apesar do ambiente aparentemente favorável ao Brasil, uma possível reaproximação entre EUA e China pode neutralizar esses ganhos. Um eventual acordo comercial — como o firmado na chamada “fase um” em 2020 — poderia derrubar tarifas e elevar novamente as compras chinesas de produtos americanos, especialmente soja, em função do calendário de safra distinto entre os dois países.

No entanto, a imprevisibilidade dos desdobramentos atuais e a velocidade com que as tarifas estão sendo implementadas dificultam qualquer projeção concreta. No passado, a China não cumpriu integralmente os compromissos assumidos com os EUA, o que reforça a necessidade de cautela.

Conclusão: riscos e oportunidades para o Brasil

Para o agronegócio brasileiro, os desdobramentos do “tarifaço” americano, até meados de abril de 2025, são majoritariamente positivos. O país pode ampliar sua participação no comércio global, sobretudo em commodities agropecuárias. Contudo, esse cenário otimista depende da não intensificação das tensões geopolíticas e da manutenção das tarifas que favorecem os produtos brasileiros.

Os termos de um eventual acordo entre EUA e China, bem como a evolução das relações comerciais entre esses países e a União Europeia, serão decisivos para o futuro das exportações do agronegócio nacional. A atenção do setor segue voltada para os próximos passos na arena internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais

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O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.

A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.

Decreto amplia alternativas para regularização ambiental

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.

Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.

Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.

Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades

O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
  • Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
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Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.

A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.

Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa

A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.

A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.

Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008

Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.

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Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.

A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.

Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais

A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.

Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.

Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.

Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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