POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui dois novos serviços na Lei da Assistência Social
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui dois novos serviços na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência. São eles:
- o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, focado em prevenir a exclusão e o isolamento e fortalecer vínculos familiares e comunitários; e
- o Serviço de Proteção Social Especial, que atua em casos de direitos já violados, oferecendo atendimento especializado a famílias com pessoas dependentes
Parecer favorável
Foi aprovado o substitutivo da relatora, Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do mesmo assunto.
“A proposta é oportuna no momento em que o País discute uma Política Nacional de Cuidados. É importante que o Estado garanta suporte às famílias, reduzindo a sobrecarga dos cuidadores familiares, geralmente mulheres, que frequentemente assumem responsabilidades sem qualquer apoio institucional”, disse a relatora.
Oferta insuficiente
Segundo o autor, apesar de já previstos em regulamento, os novos serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Dados de 2023 mostram que apenas 25,6% dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem o serviço básico no domicílio, e somente 12,7% dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ofertam o serviço especial com equipes dedicadas.
Aprimoramentos
Além de mudanças de redação, a relatora propôs três aprimoramentos ao projeto original e ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O novo texto:
- assegura a integração e complementaridade dos novos serviços aos já existentes na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- cria mecanismos de coordenação e integração com os serviços já em operação, para evitar duplicação de ações; e
- prevê a consulta e a participação obrigatória do Conselho Nacional de Assistência Social nos processos de regulamentação e implementação das novas medidas.
BPC
O texto aprovado assegura ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação por certificação, biometria ou outro meio de identificação do beneficiário do BPC.
A regra atual prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios.
A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas.
O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.
A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos.
— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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