POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto sobre repasses da Lei Aldir Blanc para estados e municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre critérios para repasse de recursos para a cultura da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O texto repete o tema da Medida Provisória 1274/24 e será enviado ao Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 1º de maio.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 363/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propõe uma diferenciação do percentual de execução de recursos anteriormente repassados para o recebimento de novas verbas.
Desde fins de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios. Com a proposta da relatora, municípios com até 500 mil habitantes precisarão ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.
O projeto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos no âmbito da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o atual, de cinco anos.
Jandira Feghali afirmou que a proposta é de extrema relevância para a manutenção e o fortalecimento da política pública de apoio à cultura nacional. “O setor audiovisual, apesar de sua importância cultural e econômica, ainda não atingiu a autossustentabilidade financeira. Dessa forma, os mecanismos de fomento representam instrumentos fundamentais para garantir sua continuidade e crescimento”, afirmou.
Feghali alterou o texto para constar que, após acabar os R$ 15 bilhões previstos, a Política Nacional Aldir Blanc seja financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. “A alteração se justifica, para que haja previsão de continuidade de uma política essencial para a cultura brasileira”, explicou.
A relatora afirmou que a proposta traz novos critérios para aferição de execução das ações de cultura, possibilita que o planejamento de estados e municípios seja plurianual e garante que os entes recebam o valor integral, dependendo da execução. “É uma possibilidade real, votando este texto, de que tenhamos de fato a perenidade da política da Lei Aldir Blanc”, disse Feghali.
Novas regras
A proposta muda a lei que criou o incentivo para a retomada do setor no fim da pandemia de Covid-19, cujos repasses eram de exatos R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Assim, com a mudança, o total de R$ 15 bilhões poderá ser alongado, conforme os entes federativos executem ou não os recursos repassados.
O plano de aplicação de recursos não precisará mais ser anual, podendo ser plurianual.
Quanto aos repasses, eles poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios destinadas a gerir o dinheiro da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Assim, se um estado não cumprir a execução, receberá menos no ano seguinte porque já tem saldo não executado do ano findo.
Fundos de cultura
Outra mudança em relação às regras atuais definidas na Lei 14.399/22 é a exigência, a partir de 2027, de que os entes federativos tenham um fundo de cultura para poderem receber os recursos da lei.
Atualmente, não há uma data limite para a criação dos fundos, permitindo-se o repasse a uma estrutura definida pelo ente que receber o dinheiro.
Regras de cálculo
Sobre os parâmetros para o cálculo do rateio do valor anual entre estados e municípios, a proposta prevê que, a partir de 2025, um dos critérios, de proporção populacional, usará os dados existentes no final de 2024.
Segundo o Ministério da Cultura, as mudanças também têm como objetivo superar o uso de convênios com prazos reduzidos e incentivar um planejamento contínuo típico de políticas públicas de Estado.
Depois de usados os R$ 15 bilhões, a Pnab poderá continuar segundo disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Apoio ao cinema
O substitutivo de Jandira Feghali incorpora ainda o texto da Medida Provisória 1280/24, que prorroga, até 31 de dezembro de 2029, o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), anteriormente previsto para acabar no fim deste ano. A MP perde a vigência no começo de junho.
O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.
Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios, em 2025, será limitada a R$ 300 milhões e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões).
A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada para se adequar a esses montantes.
Já a Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, estabelecendo indicadores para acompanhamento.
Em contrapartida ao limite, o texto reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões, contra os R$ 7 milhões antes da MP 1280/24.
Os valores não eram reajustados desde 2006, e o percentual usado foi o IPCA acumulado mais reajuste real de 15%.
Segundo as regras dos incentivos, cada projeto poderá receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda a pagar pelo patrocínio de obras audiovisuais brasileiras de produção independente ou quando o beneficiado do incentivo comprar quotas de comercialização dessas obras.
Outros R$ 9 milhões poderão ser alocados em cada projeto e vêm de deduções que empresas distribuidoras têm direito se remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil ou vêm de deduções que empresas de comunicação têm direito se investirem em filmes cinematográficos de longa metragem.
Debate em Plenário
O líder do governo e autor do projeto, deputado José Guimarães, ressaltou que a lei distribui de forma descentralizada os recursos para a cultura. “Só uma cabeça sem juízo vai impedir que esse recurso chegue na ponta.”
Durante a sessão do Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a proposta vai permitir a continuidade de recursos para fomentar manifestações culturais, em especiais nos pequenos municípios brasileiros. “Esses recursos vão para os municípios investirem na cultura local”, afirmou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a Lei Aldir Blanc é fundamental para a cultura brasileira e precisa continuar. “O que vai acontecer se a medida provisória perder o efeito? Todo o dinheiro repassado para estados e municípios pode não ser efetivado. Não podemos deixar isso acontecer.”
Críticas
A oposição obstruiu a votação de hoje, cobrando a inclusão na pauta do projeto que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). Após reunião de líderes na última quinta-feira (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que o tema não entrará na pauta de votações da Casa desta semana.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, criticou transformar a Lei Aldir Blanc em política permanente. Ele lembrou que o texto original da lei auxiliava apenas os setores culturais durante a pandemia de Covid-19. “Tentam nos sensibilizar dizendo que isso é para pequenos artistas, mas todos sabem que eles [do governo] é quem indicam e são todos seus amigos”, disse Jordy.
Na opinião do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), os recursos acabam sendo usados para fazer campanha eleitoral antecipada.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que os recursos deveriam ir para outras áreas. “Se gasta R$ 15 bilhões no que eles dizem que é cultura, não tem dinheiro para merenda, falta para saneamento básico”, criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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