POLITÍCA NACIONAL
Autorização de uso de recursos parados na educação vai à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP 48/2023) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. O projeto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi relatado em Plenário pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para Câmara dos Deputados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados. O projeto aprovado autoriza o uso desses recursos disponíveis em programas inativos da educação, desde que na mesma área.
De acordo com o senador Laércio, somente em 2022, havia cerca de R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na área de educação em abril daquele ano — ao mesmo tempo em que estados e municípios careciam de recursos para diversas obras e ações educacionais. Para ele, o projeto pode permitir que essas obras sejam retomadas em proveito da população.
— Definitivamente o Senado Federal deu uma grande contribuição à educação brasileira ao permitir, com a aprovação desse projeto, a oportunidade de os recursos represados em programas que não existem mais serem utilizados dentro da área da Educação. São mais de 3 mil obras paralisadas no país e esse recurso talvez navegue no sentido de oferecer solução para esse problema existente na área da Educação — disse o senador em Plenário.
No relatório, Damares afirma que, apesar dos esforços ocorridos na última década, a educação no país apresenta deficiências e demanda investimentos. Para ela, os recursos não podem ser desprezados e precisam ser realocados da forma mais célere e eficiente possível.
— O projeto foi aprovado por unanimidade pelas comissões e discutido com os líderes e com o governo — lembrou Damares, ao pedir apoio dos senadores para aprovar o texto .
Mudanças
O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A mudança especifica que os recursos inativos podem ser aproveitados necessariamente em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394, de 1996), a área compreende despesas com construção e manutenção de escolas, remuneração de profissionais da educação e aquisição de material didático, entre outras.
Em Plenário, a senadora Damares incluiu também a necessidade de que haja repactuação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) antes do aproveitamento dos recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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