MATO GROSSO
TCE-MT promove treinamento para aperfeiçoar prestação de contas via Sistema Aplic
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Treinamento sobre o Sistema Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas.Clique aqui para ampliar. |
Com foco na transparência e no aprimoramento da gestão pública, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou, na útlima semana, um treinamento sobre o Sistema Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas, voltado a profissionais de prefeituras, câmaras municipais e regimes próprios de previdência. O objetivo foi capacitar os responsáveis pelo envio das prestações de contas ao TCE-MT, reforçando o papel do sistema como ferramenta estratégica no controle externo.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Secretária-geral de Controle Externo do TCE-MT, Patrícia Lozich. |
“O Aplic é uma ferramenta que vai além de um sistema de envio de arquivos, é o elo entre o órgão público e o controle externo, entre o controle efetivo da administração, uma ferramenta que promove a padronização, a consistência, a tempestividade das informações prestadas ao Tribunal de Contas e esse treinamento é fundamental”, enfatizou a secretária-geral de Controle Externo do TCE-MT, Patrícia Lozich, na abertura da capacitação.
Facilitador do treinamento, o auditor público Francisco Evaldo ressaltou que quando se fala em sistema, pensa-se em um conjunto de partes trabalhando em função de um objetivo comum: gerar informações para tomada de decisões. “Não é somente o controle pelo controle, estamos envolvidos no todo, contribuindo para a administração pública. O trabalho de vocês é de grande valor”, explica o auditor público externo e instrutor do treinamento, Francisco Evaldo.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A capacitação foi voltada a profissionais de prefeituras, câmaras municipais e regimes próprios de previdência. |
O servidor público Rodrigo Henrique de Oliveira é responsável pelo Aplic na Prefeitura de Guiratinga e conta que o treinamento é muito importante, especialmente para novas gestões. “Acho muito importante para as pessoas que estão entrando nas novas gestões, para elas entenderem o que é o Sistema Aplic e o que ele precisa. Com o Aplic, nós conseguimos ter uma visão do todo e também uma visualização mais única das licitações, por exemplo, e a prestação de contas auxilia até para a população ver o que estamos fazendo.”
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O objetivo foi capacitar os responsáveis pelo envio das prestações de contas ao TCE-MT, reforçando o papel do sistema como ferramenta estratégica no controle externo. |
O treinamento também teve a colaboração da analista de suporte da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação do TCE-MT, Larissa Riquelme, como palestrante. Ela falou sobre o envio das prestações de contas ao Aplic, com um passo a passo de como o usuário deve fazer na ferramenta tecnológica e no portal de serviços onde as informações são recepcionadas. “Tentamos trazer esse passo a passo com os procedimentos para o envio. O treinamento é uma forma de dar continuidade à prestação de contas e trazer a importância de enviar as cargas, preencher corretamente as informações, tratar da importância do Aplic”, destacou.
Muitos participantes vieram de longe, como a diretora de contratos da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, Jailma Ferreira. Ela esteve no treinamento presencial na Escola Superior de Contas e aprovou o trabalho. “Foi excelente o treinamento, explicativo, o assunto bem abordado e tudo muito interessante”.
Desenvolvido desde 2003 com o intuito de fortalecer o papel constitucional do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Aplic amplia o trabalho de controle externo e contribui para o fortalecimento do controle interno do TCE-MT.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]






