MATO GROSSO
Governo de MT entrega novas máquinas e fortalece investimentos na produção dos municípios de Rio Branco e Salto do Céu
MATO GROSSO
O Governo do Estado entregou aos municípios de Rio Branco e Salto do Céu duas máquinas modelo retroescavadeiras, avaliadas em R$ 303,5 mil cada, com investimento total de R$ 607 mil. Na oportunidade, também foi reinaugurada a subsede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) no município de Rio Branco. As entregas aconteceram na segunda-feira (5.5).
De acordo com a Secretária de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Andreia Fujioka, o investimento do Governo do Estado em implementos agrícolas demonstra a preocupação em fomentar a produção e oferecer condições para que os municípios possam realizar a manutenção das estradas, garantindo o escoamento da produção rural e o desenvolvimento do setor de alimentos.
“Estamos cumprindo aqui, nessas visitas, o que o Governo do Estado se propõe a fazer. Uma das grandes prioridades é a produção de alimentos. Com essas retroescavadeiras, os municípios terão condições de organizar a manutenção das estradas vicinais, cavar poços ou construir barragens para resolver a questão da água. Tudo isso reflete diretamente na melhoria da produção. Essa é uma orientação do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, fomentar quem mais precisa. Tenho certeza de que vocês ainda receberão muitos outros recursos”, afirmou a secretária.
O deputado estadual Valmir Moretto, autor da indicação das máquinas, destacou que o apoio do Governo do Estado é essencial para fortalecer a produção de alimentos na região. “Existe um esforço concreto do Governo do Estado, por meio da Seaf, para contribuir com a produção dessa região. Todos os municípios têm muitas demandas, e a Seaf tem cumprido seu papel com ações reais”, ressaltou o parlamentar.
O prefeito de Rio Branco, Pabollo Siman, agradeceu a entrega e reforçou que a população é a principal beneficiada. “É uma honra receber toda essa estrutura do Governo em nosso município. É uma parceria que deu muito certo. Tudo o que conseguimos por meio da Seaf soma com o desenvolvimento e o atendimento à população. A palavra é gratidão ao Governo do Estado por todo o suporte”, destacou.
O prefeito de Salto do Céu, Professor Mauto Teixeira, também agradeceu. “Quero agradecer ao Governo por contribuir com o nosso município, não apenas por mais essa entrega, mas por todos os atendimentos que temos recebido. O Governo de Mato Grosso tem um olhar para todas as regiões, independentemente do tamanho, e quem ganha com isso é a população”, enfatizou.
Também participaram das entregas, os prefeitos de Mirassol D’Oeste, Héctor Bezerra, de Porto Esperidião, Odirlei Faria e de Lambari D’Oeste, Marcelo VieiraMarcelo Vieira, além de vereadores e secretários municipais.
Investimentos em Rio Branco e Salto do Céu
De 2019 até o momento, foram investidos em Rio Branco um total de R$ 2,1 milhões em novos veículos, incluindo caminhões basculantes e outros veículos, além de máquinas como escavadeiras, pá carregadeiras, retroescavadeiras e implementos. Já em Salto do Céu, os investimentos somaram R$ 436 mil, com a aquisição de 1 Pickup Strada, 2 carretas basculantes e novos implementos. Total de Investimentos nos dois municípios é de R$ 2,5 milhões.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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