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CMA cria subcomissão para acompanhar preparativos da COP30

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (7), a instalação da Subcomissão Temporária para Acompanhamento dos Preparativos da COP30, que será realizada em novembro de 2025, em Belém (PA). A senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do requerimento (REQ 61/2024 – CMA) que propôs a criação do colegiado, foi indicada para a presidência da nova subcomissão. O senador Beto Faro (PT-PA) será o relator, e a senadora Augusta Brito (PT-CE) exercerá a vice-presidência.

Durante a instalação da subcomissão, Leila destacou a importância do papel do Senado no acompanhamento dos trabalhos relacionados ao evento.

— Sentar novamente nesta presidência me enche de muita alegria, e, agora, para comandar a Subcomissão Temporária de Acompanhamento da COP30, que é um superevento que vai acontecer no nosso país —, afirmou.

A senadora reforçou que a conferência representa um momento decisivo para o futuro ambiental do planeta.

— A COP30 não é apenas uma conferência, é a confluência de expectativas, compromissos e decisões que impactarão o planeta por décadas. E, nesse contexto, o Senado Federal, assim como toda a estrutura do Congresso Nacional, não pode se limitar a mero espectador. Precisamos atuar com protagonismo, acompanhando de perto os preparativos, fiscalizando, debatendo, propondo e contribuindo para que a participação do Brasil seja à altura do seu papel global.

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Leila também adiantou algumas sugestões de temas que pretende levar à discussão do colegiado. Entre os pontos apresentados, estão o diálogo com o presidente designado da COP30, embaixador André Corrêa do Lago, e com a diretora-executiva Ana Toni, a fim de compreender as diretrizes e os principais desafios da conferência; a análise da infraestrutura de Belém e da logística necessária para receber um evento dessa magnitude.

Com duração prevista de até 300 dias, a subcomissão terá como foco a fiscalização das ações de planejamento, infraestrutura e logística para a COP30. Também será responsável por acompanhar a atuação de entes públicos e da sociedade civil, apoiar a formulação de políticas públicas relacionadas ao legado da conferência e monitorar o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil, como a redução do desmatamento e a transição para uma economia de baixo carbono.

Leila afirmou ainda que a subcomissão será um espaço de escuta e construção coletiva.

— Esta subcomissão deve ser um espaço aberto ao diálogo, em que o conhecimento técnico e a sensibilidade política caminhem juntos. Que possamos, ao final desse ciclo, olhar para trás e ter a certeza de que contribuímos para fortalecer a política ambiental brasileira e o papel do Brasil no mundo! 

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COP30

A COP30 é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, um encontro global que reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para debater soluções e ações contra as mudanças climáticas. É considerada um dos principais fóruns internacionais sobre o tema. 

Por Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal

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A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial.

A norma recebeu quatro vetos, que abrangem ao todo 17 dispositivos. Teve origem no Projeto de Lei (PL) 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado.

No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, tendo como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retornou à Câmara dos Deputados, onde recebeu a aprovação final.

Custas e gratuidade

A nova lei atualiza os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece regras para futuros reajustes. Os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano.

As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, tendo como regra geral percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.

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Quem ganha até a faixa de isenção máxima do IR (atualmente R$ 5 mil por mês) é presumido incapaz de pagar as custas. Essa presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode decidir pela gratuidade caso a caso.

Fundos

A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado com essas custas será distribuído da seguinte maneira:

  • 9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
  • 6%, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e
  • 5%, ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Vetos

A Presidência da República vetou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe. Entre elas estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, por não estabelecer prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos.

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Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, além de descumprir a exigência prevista na LDO, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.

Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas são destinadas ao custeio dos próprios concursos e não foram criadas para arrecadação.

O Executivo vetou, por fim, o dispositivo que previa a entrada em vigor imediata de parte da lei. De acordo com a mensagem presidencial, é necessário dar tempo para a estruturação do Fejufe e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e para a adaptação dos órgãos e dos usuários da Justiça às novas regras. Com o veto, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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