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Dólar e Bolsa Reagem a Decisões de Política Monetária no Brasil e nos EUA

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Dólar Inicia o Dia em Baixa

O dólar abriu o dia em queda de 0,81%, cotado a R$ 5,6990, após um dia de alta de 0,62%, fechando o pregão anterior a R$ 5,7458. No acumulado, a moeda americana registra alta de 1,63% na semana e 1,21% no mês, mas uma perda de 7,02% no ano.

Ibovespa Registra Leve Queda

O principal índice da Bolsa de Valores brasileira, o Ibovespa, caiu 0,09%, encerrando o dia em 133.398 pontos. Em termos acumulados, o índice apresenta uma queda de 1,28% na semana e de 1,24% no mês, mas ainda registra um expressivo ganho de 10,90% no ano.

Decisão do Copom e Seus Efeitos no Mercado Brasileiro

Na quarta-feira (7), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil elevou a taxa Selic para 14,75% ao ano, um aumento de 0,50 ponto percentual. Com essa decisão, os juros atingem seu maior patamar em duas décadas. O Copom justificou o aumento devido a fatores como as consequências da política tarifária do presidente dos EUA, Donald Trump, e a expansão fiscal do governo brasileiro. Embora o Comitê não tenha sinalizado novas altas para a próxima reunião, enfatizou a necessidade de cautela devido à elevada incerteza econômica.

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A Decisão do Federal Reserve e Suas Implicações

Nos Estados Unidos, o Federal Reserve optou por manter a taxa de juros inalterada, na faixa de 4,25% a 4,50% ao ano. A decisão, unânime entre os membros do comitê, esteve em linha com as expectativas do mercado. Em seu comunicado, o Fed destacou que as incertezas econômicas aumentaram, em grande parte devido à política tarifária de Trump. A medida marca a terceira reunião consecutiva em que o banco central opta por não fazer ajustes nas taxas de juros, refletindo a cautela diante de um cenário global volátil.

Tensões Políticas e Econômicas nos EUA

Após o anúncio do Fed, o presidente Donald Trump fez críticas agressivas ao presidente do banco central, Jerome Powell, chamando-o de “idiota” e “atrasado demais”. Apesar dessas declarações, Trump afirmou que, “tirando isso”, ainda mantém uma boa relação com Powell. Além disso, o ex-presidente dos EUA sinalizou que um acordo comercial com o Reino Unido poderia ser fechado, em resposta ao que tem sido chamado de “tarifaço” de Trump, uma política tarifária que ainda gera incertezas no mercado internacional.

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Impactos das Decisões no Mercado Financeiro

O aumento da Selic no Brasil, aliado à política fiscal do governo e aos efeitos econômicos das tensões comerciais globais, continuou a influenciar o mercado financeiro. No Brasil, a alta nos juros visa conter a inflação, enquanto no exterior, o Fed demonstrou prudência diante das incertezas políticas e comerciais geradas por Trump.

As reações do mercado a esses eventos sugerem um cenário de cautela para os investidores, com um olhar atento para as próximas movimentações econômicas, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, especialmente em relação às políticas monetárias e fiscais que podem ter implicações duradouras para a economia global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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