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Mato Grosso integra nova gestão do Conselho Nacional de Secretários de Justiça

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Gestores do sistema penitenciário das 27 unidades da federação se reuniram nesta semana, em Maceió (AL), na 13ª Reunião do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça (Consej), para debater os avanços conquistados pelos estados na ampliação de vagas e ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

Outra pauta do encontro foi a eleição da nova mesa diretora do conselho nacional, que terá Mato Grosso como um dos representantes. A nova diretoria do Consej tem o secretário de Justiça do Espírito Santo, Rafael Pacheco, como presidente; Helton Xavier, secretário de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte como primeiro vice-presidente e o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, eleito segundo vice-presidente.

“É uma honra para Mato Grosso compor essa nova diretoria e buscarmos o fortalecimento da nossa política de administração penitenciária e do sistema socioeducativo, como também aprender com as boas práticas e exemplos que os demais estados do país vem promovendo para fortalecimento das nossas instituições, padronização dos procedimentos e estruturas e valorização dos servidores”, reforçou o secretário de Justiça.

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O gestor da Sejus fez ainda um balanço dos quatro meses de criação da secretaria. Entre janeiro e abril deste ano, a secretaria realizou 267 operações do programa Tolerância Zero nas unidades prisionais de Mato Grosso, para remover materiais ilícitos e evitar que outros ingressassem nas celas das 41 prisões do Estado. Durante as operações, foram apreendidos quase 2 mil celulares, 801 chips, 151 armas artesanais, 803 carregadores e 3.200 porções de entorpecentes.

A 13º reunião do Consej teve início na quinta-feira, em Maceió, quando os secretários dos 27 estados puderam conhecer a estrutura das penitenciárias da capital alagoana e os trabalhos executados na administração penitenciária daquele estado. Gestores também debateram sobre os avanços conquistados no sistema penitenciário dos estados.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.

O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.

No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.

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O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.

A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.

Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.

Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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